A (IN) constitucionalidade da execução antecipada da pena no tribunal do júri após a Lei 13.964/19 (pacote Anti - crime)

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

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Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

BERNARDO, Gaspar Cupertino

Orientador

GUIMARÃES, Fábio Luís

Coorientador

Resumo

Este artigo de pesquisa trata da alteração introduzida pela Lei 13.964/19 - O pacote anticrime, que alterou a redacção do artigo 492.º, I, “e” do CPP. O objetivo da temática tem como premissa o julgamento do STF nas Ações Declaratórias nº 43, 44 e 54 a cerca da constitucionalidade e grandes debates face a hipótese de cumprimento antecipado da pena. O acusado, na nova redação do Artigo 492, se condenado pelo tribunal do júri, cuja pena seja de pelo menos 15 (quinze) anos de reclusão, será condenado imediatamente recolhidos nas prisões antes mesmo da sentença final do trânsito em julgado, No entanto, essa mudança afeta várias coisas conceitos doutrinários e jurisprudenciais. Neste artigo discutiremos a inconstitucionalidade da nova redação do referido artigo, por violar o princípio constitucional da presunção de inocência e da isonomia.

Palavras-chave

execução antecipada da pena, presunção de inocência, inconstitucionalidade, pacote anticrime, tribunal do júri

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