A (IN) constitucionalidade da execução antecipada da pena no tribunal do júri após a Lei 13.964/19 (pacote Anti - crime)
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
BERNARDO, Gaspar Cupertino
Orientador
GUIMARÃES, Fábio Luís
Coorientador
Resumo
Este artigo de pesquisa trata da alteração introduzida pela Lei 13.964/19 - O pacote anticrime, que alterou a redacção do artigo 492.º, I, “e” do CPP. O objetivo da temática tem como premissa o julgamento do STF nas Ações Declaratórias nº 43, 44 e 54 a cerca da constitucionalidade e grandes debates face a hipótese de cumprimento antecipado da pena. O acusado, na nova redação do Artigo 492, se condenado pelo tribunal do júri, cuja pena seja de pelo menos 15 (quinze) anos de reclusão, será condenado imediatamente recolhidos nas prisões antes mesmo da sentença final do trânsito em julgado, No entanto, essa mudança afeta várias coisas conceitos doutrinários e jurisprudenciais. Neste artigo discutiremos a inconstitucionalidade da nova redação do referido artigo, por violar o princípio constitucional da presunção de inocência e da isonomia.
Palavras-chave
execução antecipada da pena, presunção de inocência, inconstitucionalidade, pacote anticrime, tribunal do júri