A teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica aplicada frente à fraude na partilha de bens na ação de divórcio
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Data
2015
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Nogueira, Isabella de Souza
Orientador
Russi, Alexandre
Coorientador
Resumo
A independência patrimonial, adquirida por meio da personificação da sociedade, terminou por impelir práticas abusivas ou ilícitas por parte do cônjuge empresário que, para burlar a meação na ação de divórcio, desvia para a pessoa jurídica os bens pertencentes à sociedade conjugal. Diante desse cenário, apesar de não positivada pela norma jurídica brasileira, a doutrina e jurisprudência têm reconhecido a possibilidade de aplicação da Teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica para levantar o véu societário e coibir a incidência da fraude ou confusão patrimonial entre os bens pertencentes ao matrimônio e os registrados em nome da sociedade. Com o objetivo de verificar a possibilidade de aplicação do instituto, utilizou-se, neste estudo, o método de abordagem dedutivo, partindo de um contexto geral para um específico, respaldado na técnica de pesquisa bibliográfica, a partir da análise de diferentes doutrinas e na técnica documental, fundamentada na análise de jurisprudências e legislação. Finalmente, conclui-se que, apesar de ser um mecanismo pouco aplicado, a Disregard Doctrine tem importância fundamental no Direito de Família, com o objetivo de proteger a equidade na meação e evitar o mau uso da pessoa jurídica resguardando a sociedade dos atos jurídicos praticados em desacordo com a sua finalidade social.
Palavras-chave
Sociedade empresarial, Partilha de bens no divórcio, Desconsideração inversa da personalidade jurídica