A teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica aplicada frente à fraude na partilha de bens na ação de divórcio

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2015

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Nogueira, Isabella de Souza

Orientador

Russi, Alexandre

Coorientador

Resumo

A independência patrimonial, adquirida por meio da personificação da sociedade, terminou por impelir práticas abusivas ou ilícitas por parte do cônjuge empresário que, para burlar a meação na ação de divórcio, desvia para a pessoa jurídica os bens pertencentes à sociedade conjugal. Diante desse cenário, apesar de não positivada pela norma jurídica brasileira, a doutrina e jurisprudência têm reconhecido a possibilidade de aplicação da Teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica para levantar o véu societário e coibir a incidência da fraude ou confusão patrimonial entre os bens pertencentes ao matrimônio e os registrados em nome da sociedade. Com o objetivo de verificar a possibilidade de aplicação do instituto, utilizou-se, neste estudo, o método de abordagem dedutivo, partindo de um contexto geral para um específico, respaldado na técnica de pesquisa bibliográfica, a partir da análise de diferentes doutrinas e na técnica documental, fundamentada na análise de jurisprudências e legislação. Finalmente, conclui-se que, apesar de ser um mecanismo pouco aplicado, a Disregard Doctrine tem importância fundamental no Direito de Família, com o objetivo de proteger a equidade na meação e evitar o mau uso da pessoa jurídica resguardando a sociedade dos atos jurídicos praticados em desacordo com a sua finalidade social.

Palavras-chave

Sociedade empresarial, Partilha de bens no divórcio, Desconsideração inversa da personalidade jurídica

Citação

Coleções