Tribunal do júri: a (i)legalidade do abandono de plenário

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Hawerroth, Rafaela

Orientador

Becker, Eliana

Coorientador

Resumo

O presente trabalho monográfico discorre acerca do tribunal do júri. O objetivo geral do trabalho consubstancia-se na verificação da (i)legalidade do abandono de plenário no tribunal do júri. Para tanto, o método de abordagem utilizado é o dedutivo. Enquadra-se na natureza qualitativa e o procedimento é o monográfico, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Os principais conceitos nesse trabalho são: tribunal do júri, origem, princípios, legalidade e abandono de plenário. O tribunal do júri já sofreu inúmeras alterações desde sua criação até a incorporação na constituição vigente. Dentre tantas mudanças advindas com o decorrer do tempo, tem-se deparado atualmente com o surgimento do abandono de plenário, ocasionado pela defesa ou pelo representante do Ministério Público, o que está gerando grandes polêmicas e controvérsias no mundo jurídico. Portanto, foi necessário discutir sobre o tema e verificar a sua legalidade, chegando-se a conclusão de que apenas em hipóteses excepcionalíssimas poderá o plenário do tribunal do júri ser abandonado, desde que presente o motivo imperioso ou a escusa legítima.

Palavras-chave

Tribunal do júri, Princípios, Abandono de plenário

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