Tribunal do júri: a (i)legalidade do abandono de plenário
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Hawerroth, Rafaela
Orientador
Becker, Eliana
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico discorre acerca do tribunal do júri. O objetivo geral do trabalho consubstancia-se na verificação da (i)legalidade do abandono de plenário no tribunal do júri. Para tanto, o método de abordagem utilizado é o dedutivo. Enquadra-se na natureza qualitativa e o procedimento é o monográfico, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Os principais conceitos nesse trabalho são: tribunal do júri, origem, princípios, legalidade e abandono de plenário. O tribunal do júri já sofreu inúmeras alterações desde sua criação até a incorporação na constituição vigente. Dentre tantas mudanças advindas com o decorrer do tempo, tem-se deparado atualmente com o surgimento do abandono de plenário, ocasionado pela defesa ou pelo representante do Ministério Público, o que está gerando grandes polêmicas e controvérsias no mundo jurídico. Portanto, foi necessário discutir sobre o tema e verificar a sua legalidade, chegando-se a conclusão de que apenas em hipóteses excepcionalíssimas poderá o plenário do tribunal do júri ser abandonado, desde que presente o motivo imperioso ou a escusa legítima.
Palavras-chave
Tribunal do júri, Princípios, Abandono de plenário