A inconstitucionalidade da execução antecipada da pena nos crimes julgados pelo tribunal do júri
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Data
2023-06-16
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Costa, Jerson Câmara da
Paulino, José Cristiano Maciel
Orientador
Araújo, Douglas da Silva
Coorientador
Resumo
O presente trabalho pretende abordar o estudo sobre a inconstitucionalidade da execução automática da pena nos crimes de competência do Tribunal do Júri, bem como os pressupostos principiológicos e legais. Analisaremos os princípios da dignidade humana, presunção de inocência, o princípio da soberania dos veredictos à luz do texto constitucional, assim como a análise integrada deles no ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, destacaremos a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e entendimento, com arcabouço dogmático, quanto à inconstitucionalidade ou não do artigo 492 do Código Penal, introduzido no nosso ordenamento jurídico pela Lei 13.964 de 2019 (Lei Anticrime). Para o desenvolvimento da pesquisa, adotou-se o método dedutivo, cuja linha de raciocínio parte de uma premissa maior (genérica) em busca de uma especificidade temática. Portanto, consistirá, a priori, num estudo bibliográfico sobre os temas pertinentes, dentre as matérias já estudadas, tais quais: legislação nacional compatível, estudos jurídicos científicos e jurisprudências relevantes do STF. Durante a pesquisa identificamos notáveis violações aos direitos fundamentais do réu/acusado que ficam sujeitos às competências do Tribunal do Júri, com a advinda do art. 492, I, “e” do Código Penal, introduzida pelo Pacote Anticrime, à luz da Constituição Federal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Portanto, conclui-se que é evidente a inconstitucionalidade do artigo supramencionado e a violação da presunção de inocência.
Palavras-chave
Tribunal do júri, Presunção de inocência, Execução antecipada da pena