DIVERGÊNCIA NO DIREITO ANIMAL Emenda Constitucional 96/2017 x Lei Sansão
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Data
2023-06-09
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Carmo, Carmen da Assunção
Souza, Claudineia Quaresma
Orientador
Marra, Natalia Cardoso
Coorientador
Resumo
O artigo tem o intuito de analisar o critério de crueldade animal adotado pelo legislador para determinar a permissão da prática esportiva vaquejada- EC 96/2017 com o critério adotado para o recente agravamento da punição a maus tratos a cães e gatos- Lei Sansão. O questionamento que se levanta é que, ao mesmo tempo em que agravou a punição por maus tratos aos animais domésticos-cães e gatos, permitiu- se a prática esportiva vaquejada. Para isso utilizou-se de pesquisas bibliográficas, jurisprudências, pesquisa semiestruturada com professor de Direito e de opinião pública. Verificou-se que o legislador adotou a manifestação cultural como respaldo para permitir a vaquejada, ainda que a crueldade seja inerente à sua prática. Assim, se a prática utiliza animais, mas é manifestação cultural, será permitido. É evidente que com o critério adotado, a proteção contra a crueldade animal ficou restrita a alguns animais em detrimento de outros, o que não é recomendado, dado ser incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras-chave: Lei Sansão. Vaquejada. Crueldade animal. Manifestação cultural.
Palavras-chave
Direito Animal