DIVERGÊNCIA NO DIREITO ANIMAL Emenda Constitucional 96/2017 x Lei Sansão

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Data

2023-06-09

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Carmo, Carmen da Assunção
Souza, Claudineia Quaresma

Orientador

Marra, Natalia Cardoso

Coorientador

Resumo

O artigo tem o intuito de analisar o critério de crueldade animal adotado pelo legislador para determinar a permissão da prática esportiva vaquejada- EC 96/2017 com o critério adotado para o recente agravamento da punição a maus tratos a cães e gatos- Lei Sansão. O questionamento que se levanta é que, ao mesmo tempo em que agravou a punição por maus tratos aos animais domésticos-cães e gatos, permitiu- se a prática esportiva vaquejada. Para isso utilizou-se de pesquisas bibliográficas, jurisprudências, pesquisa semiestruturada com professor de Direito e de opinião pública. Verificou-se que o legislador adotou a manifestação cultural como respaldo para permitir a vaquejada, ainda que a crueldade seja inerente à sua prática. Assim, se a prática utiliza animais, mas é manifestação cultural, será permitido. É evidente que com o critério adotado, a proteção contra a crueldade animal ficou restrita a alguns animais em detrimento de outros, o que não é recomendado, dado ser incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Palavras-chave: Lei Sansão. Vaquejada. Crueldade animal. Manifestação cultural.

Palavras-chave

Direito Animal

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