Dos litígios de violações offshore de direitos humanos por parte das corporações empresariais transnacionais
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Data
2024-03
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SAYEG, Rodrigo Campos Hasson
Orientador
Moro, Sergio Fernando
Coorientador
Resumo
As Corporações Empresariais Transnacionais são os principais atores do processo de globalização econômica, o qual foi reconhecido com a conferência de Breton Wood, ocorrida em 22 de julho de 1944, conquanto essas empresas se submetam ao ordenamento jurídico dos países em que operam. Entretanto, a despeito da perspectiva do mundo globalizado, o modelo de responsabilização mundialmente admitido – apenas perante a coletividade dos países em que operam – é insuficiente no contexto do capitalismo global. Diante disso, emerge entre muitos autores a busca por uma perspectiva internacional de garantia e respeito pelas Corporações Empresariais Transnacionais aos direitos humanos, especialmente quanto às atividades offshore por elas exercidas. Sob a perspectiva de um mundo globalizado, a tese investiga, e ao final confirma, a responsabilização por meio da jurisdição nacional no tocante às violações de direitos humanos por entes corporativos transnacionais. A Tese do trabalho sustenta a hipótese de que é possível responsabilizar uma Corporação Empresarial Transnacional, especificamente as sociedades empresárias (art. 44, II, do Código Civil) por condutas extraterritoriais violadoras de direitos humanos, por meio de uma jurisdição brasileira, mesmo que essa violação tenha ocorrido fora do território nacional.
Palavras-chave
Corporações empresariais transnacionais, Direitos humanos, Capitalismo, Mercado global, Jurisdição, direitos humanos