Adoção: reconhecimento do intuitu personae com base no melhor interesse da criança

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Data

2023-06

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Costa, Gabriella Fernandes
Lima Filho, Valter Rodrigues de

Orientador

Morais, Kassia Kalianny Gomes da Silva

Coorientador

Resumo

O presente artigo aborda um assunto bastante comum, mas não muito aceito pelas famílias brasileira, a adoção, mais precisamente a adoção intuitu personae, que não deixa de ser uma forma de inserir a criança em sua nova família. Foi apresentado o conceito de adoção, seus requisitos e realizada uma comparação com uma modalidade de adoção que não é permitida, mas muito comum na sociedade apesar de estar tipificada como crime. A comparação das formas de adoção, analisando suas características semelhantes, demonstra uma forma de diminuir o crime do artigo 242 do CP a adoção à brasileira. O objetivo maior desse artigo foi dar reconhecimento para a adoção intuitu personae, caracterizada por haver a escolha dos pais adotivos pelos pais biológicos sem dar relevância para o cadastro de adotantes. Desse modo, tendo como objetivo, por meio de estudo bibliográfico, uma análise das leis que tratam sobre a adoção e a jurisprudência, dissertar sobre a viabilidade jurídica da adoção intuitu personae com base na doutrina pátria e decisões jurisprudenciais com o objetivo de preservar o melhor interesse da criança ser uma adoção reconhecida pelo ordenamento jurídico pátrio.

Palavras-chave

Adoção, intuitu Personae, cadastro

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