Adoção: reconhecimento do intuitu personae com base no melhor interesse da criança
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Data
2023-06
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Costa, Gabriella Fernandes
Lima Filho, Valter Rodrigues de
Orientador
Morais, Kassia Kalianny Gomes da Silva
Coorientador
Resumo
O presente artigo aborda um assunto bastante comum, mas não muito aceito pelas famílias brasileira, a adoção, mais precisamente a adoção intuitu personae, que não deixa de ser uma forma de inserir a criança em sua nova família. Foi apresentado o conceito de adoção, seus requisitos e realizada uma comparação com uma modalidade de adoção que não é permitida, mas muito comum na sociedade apesar de estar tipificada como crime. A comparação das formas de adoção, analisando suas características semelhantes, demonstra uma forma de diminuir o crime do artigo 242 do CP a adoção à brasileira. O objetivo maior desse artigo foi dar reconhecimento para a adoção intuitu personae, caracterizada por haver a escolha dos pais adotivos pelos pais biológicos sem dar relevância para o cadastro de adotantes. Desse modo, tendo como objetivo, por meio de estudo bibliográfico, uma análise das leis que tratam sobre a adoção e a jurisprudência, dissertar sobre a viabilidade jurídica da adoção intuitu personae com base na doutrina pátria e decisões jurisprudenciais com o objetivo de preservar o melhor interesse da criança ser uma adoção reconhecida pelo ordenamento jurídico pátrio.
Palavras-chave
Adoção, intuitu Personae, cadastro