A lei de improbidade administrativa: aplicabilidade aos agentes políticos

dc.contributor.advisorAndrade, Léo Rosa de
dc.contributor.authorSalvalagio, Sara
dc.coverage.spatialBraço do nortept_BR
dc.date.accessioned2017-10-23T20:12:02Z
dc.date.accessioned2020-11-27T06:39:08Z
dc.date.available2017-10-23T20:12:02Z
dc.date.available2020-11-27T06:39:08Z
dc.date.issued2014
dc.description.abstractThis study aimed to analyze the Administrative Misconduct Law considering all public officials, including politicians, as active subjects of impropriety act. In pursuit of this goal, was conducted bibliographic study of the fundamental principles that drive public administration using the deductive technique as method of approach, analyzing the different judged by the Superior Courts and doctrines on the subject. It is assumed that public officials should keep Conduct which is about (loyalty) to public institutions and the expectations of society, respecting the principles listed in Article 37 of the Constitution of 1988. Given the divergence of applicability of the Administrative Misconduct Law agents political, because it is public, it is expected that there is uniformity of jurisprudence in order to accommodate the applicability of administrative dishonesty action to all political actors, without prejudice to any criminal action, since all political actors subject to crime liability (pursuant to Law 1,079 / 50, law 7.106 / 83 and Decree Law 201/67) are not immune to art sanctions. 37, § 4 of the Constitution, as any act of misconduct is subject to the penalties set out in it.en
dc.description.abstractEste trabalho teve como objetivo analisar a Lei de Improbidade Administrativa considerando todos os agentes públicos, incluindo agentes políticos, como sujeitos ativos do ato de improbidade. Para alcançar o referido objetivo, foi realizado estudo bibliográfico acerca dos princípios fundamentais que dirigem a Administração Pública utilizando a técnica dedutiva como método de abordagem, analisando os diferentes julgados pelos Tribunais Superiores, bem como doutrinas a respeito do assunto. Pressupõe-se que os agentes públicos devem manter conduta que represente respeito (lealdade) às instituições públicas e aos anseios da sociedade, acatando os princípios elencados no artigo 37 da Magna Carta de 1988. Diante da divergência de aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, por se tratar de agentes públicos, espera-se que haja uniformização da jurisprudência no sentido de acolher a aplicabilidade da ação de improbidade administrativa a todos agentes políticos, sem o prejuízo da ação penal, uma vez que todos os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade (nos termos da Lei 1.079/50, Lei 7.106/83 e Decreto-lei 201/67) não estão imunes às sanções do art. 37, § 4.º da Constituição, pois qualquer ato de improbidade está sujeito às sanções nela estabelecidas.pt_BR
dc.format.extent85 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7488
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDireito - Braço do Nortept_BR
dc.subjectProbidadept_BR
dc.subjectAgente políticopt_BR
dc.subjectImprobidade administrativapt_BR
dc.titleA lei de improbidade administrativa: aplicabilidade aos agentes políticospt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Braço do Nortept_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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