Dissonância entre alvará de construção e requisitos para averbação imobiliária – município de Tubarão/SC: um estudo de caso

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Data

2022-12-02

Tipo de documento

Estudo de Caso

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Engenharias

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Antunes, Wladimir

Orientador

Andrade, Lucimara

Coorientador

Resumo

O presente trabalho é um estudo de caso com foco a divergência entre o que é exigido pela serventia do Registro de Imóveis, e o que é emitido pela autarquia do município, a Secretaria de Urbanismo e Mobilidade de Tubarão – SC. Aonde, através da proposta de alteração da forma de apresentação dos dados do alvará, possa auxiliar a entrega correta das informações enviadas pelo empreendedor. A falta de consonância entre os documentos enviados pelo empreendedor, comparando com os documentos emitidos pela prefeitura municipal, e posteriormente enviados ao Registro de Imóveis, geram a não aceitação dos mesmos documentos. Onde em certos casos pode chegar a cobrança onerando o empreendedor/incorporador. Gerando desconfortos como atrasos e o próprio gasto não previsto. Tendo como pergunta da pesquisa: Dentro dos sistemas organizacionais criados pelas entidades existe um método, que possa ser aplicado, a aprovação e depósitos das informações enviadas pela prefeitura no registro de imóveis? Tem como objetivo geral, pesquisar e propor um método organizacional solucionando às possíveis divergências entre o que é exigido pela serventia do Registro de Imóveis, e o que é emitido pela autarquia do município, a Secretaria de Urbanismo e Mobilidade de Tubarão – SC, estabelecendo parâmetros seguros para a confecção, envio e depósito de documentos concisos e sem vícios. Entende-se que a correlação dos licenciamentos urbanos para regularização edilícia diante ao vínculo de exigências dos órgãos reguladores precisa ser mais objetiva e clara. Falhas, ou talvez falta de entrosamento entre o órgão administrativo da Prefeitura Municipal e os cartórios acabam por causar uma série de transtorno e dispendem tempo dos profissionais envolvidos. Compreende-se que são problemas de fácil resolução e merecem uma atenção do órgão público.

Palavras-chave

Alvará de construção, Incorporação imobiliária, Registro de imóveis

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