Usucapião familiar: uma garantia ao direito à moradia, da aplicabilidade à inconstitucionalidade.
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Data
2022-12-06
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Campos, José Mário Pimentel
Orientador
Lourenço, Alessandra Passos
Coorientador
Resumo
O presente artigo possui como seiva a pesquisar acerca do “Usucapião Familiar: uma garantia ao direito à moradia, da aplicabilidade à inconstitucionalidade”, visto que, objetiva explanar, de forma sucinta, o instituto da usucapião em suas modalidades, requisitos, histórico-cultural e etimológico, além da aplicabilidade contemporânea correlacionada com a Carta Magna. Ainda, preocupa-se com a apresentação de alguns princípios que se aplicam ao direito de família e que possui demasiada relação com o direito ora defendido. Por conseguinte, pelo afunilar do contexto debatido, atentar-se-á para a discussão sobre a natureza jurídica desse usucapião marital, seus requisitos específicos, sua aplicabilidade, a defesa da constitucionalidade dessa modalidade de usucapir, com base na relação entre a lei que somou no ordenamento pátrio, e a Emenda Constitucional nº 66/10, demonstrando o equívoco cometido ao se defender que tal pleito traz à tona a discussão da culpa no fim da relação conjugal, discussão está, cada vez menos aceita no ordenamento pátrio.
Palavras-chave
Usucapião, Garantia, Propriedade, Fim da relação conjugal