Usucapião familiar: uma garantia ao direito à moradia, da aplicabilidade à inconstitucionalidade.

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Data

2022-12-06

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Campos, José Mário Pimentel

Orientador

Lourenço, Alessandra Passos

Coorientador

Resumo

O presente artigo possui como seiva a pesquisar acerca do “Usucapião Familiar: uma garantia ao direito à moradia, da aplicabilidade à inconstitucionalidade”, visto que, objetiva explanar, de forma sucinta, o instituto da usucapião em suas modalidades, requisitos, histórico-cultural e etimológico, além da aplicabilidade contemporânea correlacionada com a Carta Magna. Ainda, preocupa-se com a apresentação de alguns princípios que se aplicam ao direito de família e que possui demasiada relação com o direito ora defendido. Por conseguinte, pelo afunilar do contexto debatido, atentar-se-á para a discussão sobre a natureza jurídica desse usucapião marital, seus requisitos específicos, sua aplicabilidade, a defesa da constitucionalidade dessa modalidade de usucapir, com base na relação entre a lei que somou no ordenamento pátrio, e a Emenda Constitucional nº 66/10, demonstrando o equívoco cometido ao se defender que tal pleito traz à tona a discussão da culpa no fim da relação conjugal, discussão está, cada vez menos aceita no ordenamento pátrio.

Palavras-chave

Usucapião, Garantia, Propriedade, Fim da relação conjugal

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