Colaboração premiada: análise da (in)constitucionalidade do art. 4º, § 14, da Lei n.º 12.850/13, à luz do direito ao silêncio

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Marcos, Patrick Extoshates

Orientador

Leal, Fábio Gesser

Coorientador

Resumo

The main objective of the research is to analyze art. 4, § 14, of Law n. 12.850 / 13 and verify that its normative statement reveals unconstitutionality for offending the characteristic of the inalienability of the fundamental right to silence provided for in art. 5, LXIII, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil. In the present research, the method of deductive approach was used. As far as the level is concerned, the work is exploratory, using the qualitative approach and adopting the documental and bibliographic data collection procedures. The results indicate that there is no consensus in the doctrine of the mother country about the subject. On the one hand, there are the writers who defend the material unconstitutionality of § 14 of art. 4 of Law no. 12.850 / 13, to the argument that the aforementioned provision hurts the characteristic of the inalienability of the right to silence, since it would not be possible for the employee to relinquish this right. On the other hand, there is a doctrinal current that defends the constitutionality of the norm mentioned elsewhere, asserting that, although the legislator did not use the best technique in the writing of the normative statement, it is not necessary to speak in unconstitutionality, since it is intrinsic to the in this case, it is not a question of renunciation, but rather a non-exercise of the right to silence. Moreover, the employee's position in not exercising this right would be adopted in the presence of his lawyer, thus protecting the discretionary nature of the award-winning collaboration and the rights of the collaborator. Finally, the writers affiliated to this thesis reinforce the argument of the constitutionality of the device in analysis when affirming that it is possible the judgment of retraction on the part of the collaborator, hypothesis in which the self-incriminating evidence produced through the collaboration can not be used exclusively against the collaborator who portrayed himself. Regarding the position of the courts on the subject, there is no judicial decision with general repercussions. However, it is possible to identify that there is a movement of state organs in the direction of the constitutionality of § 14 of art. 4 of Law no. 12.850 / 13, according to the opinions rendered in the Direct Action of Unconstitutionality No. 5,567 / DF, as well as the monocratic decision given in Petition No. 5,952 / DF. In view of this, it is concluded that the topic is not pacific in the homeland doctrine and there is no jurisdictional definition about the constitutionality of § 14 of art. 4 of Law no. 12.850 / 13, pending the decision of the Federal Supreme Court to be rendered in said constitutional action.
O objetivo principal da pesquisa é analisar o art. 4º, § 14, da Lei n.º 12.850/13 e verificar se o seu enunciado normativo desvela inconstitucionalidade por ofender a característica da irrenunciabilidade do direito fundamental ao silêncio previsto no art. 5º, LXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil. Na presente pesquisa, empregou-se o método de abordagem dedutivo. No que concerne ao nível, o trabalho é exploratório, utilizando-se a abordagem qualitativa e adotando-se os procedimentos de coleta de dados documental e bibliográfico. Os resultados obtidos indicam que não há um consenso na doutrina pátria acerca do tema. Por um lado, tem-se os escritores que defendem a inconstitucionalidade material do § 14 do art. 4º da Lei n.º 12.850/13, ao argumento de que o dispositivo mencionado fere a característica da irrenunciabilidade do direito ao silêncio, tendo em vista que não seria possível o colaborador abrir mão deste direito. Por outro lado, há uma corrente doutrinária que defende a constitucionalidade da norma mencionada alhures, asseverando que, não obstante o legislador não ter utilizado a melhor técnica na redação do enunciado normativo, não há que se falar em inconstitucionalidade, uma vez que é intrínseco ao instituto da colaboração premiada o princípio da voluntariedade e que, no presente caso, não se trata de uma renúncia, e sim um não exercício do direito ao silêncio. Ainda, a postura do colaborador em não exercer esse direito seria adotada na presença de seu advogado, resguardando, assim, o caráter discricionário da colaboração premiada e os direitos do colaborador. Por fim, os doutrinadores filiados a esta tese reforçam o argumento da constitucionalidade do dispositivo em análise ao afirmar que é possível o juízo de retratação por parte do colaborador, hipótese em que as provas autoincriminatórias produzidas por meio da colaboração não poderão ser utilizadas exclusivamente contra o colaborador que se retratou. Em relação à posição dos tribunais acerca do tema, verifica-se que não há uma decisão jurisdicional de repercussão geral. No entanto, é possível identificar que há um movimento dos órgãos estatais na direção da constitucionalidade do § 14 do art. 4º da Lei n.º 12.850/13, conforme os pareceres proferidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.567/DF, bem como a decisão monocrática homologatória proferida na Petição n.º 5.952/DF. Diante disso, conclui-se que o tema não é pacífico na doutrina pátria e não há uma definição jurisdicional acerca da constitucionalidade do § 14 do art. 4º da Lei n.º 12.850/13, restando aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal a ser proferida na mencionada ação constitucional.

Palavras-chave

Colaboração premiada, Direito ao silêncio, Constitucionalidade

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