Controle de Constitucionalidade

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Data

2023-06-22

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Leonel, Joseph

Orientador

Sônia Maria Silva, Nascimento

Coorientador

Cardoso Luiz Fernando, De Paiva Baracho

Resumo

Visando um estudo sobre a evolução do controle de constitucionalidade no Brasil, buscou-se, neste trabalho rastrear sua trajetória, desde os institutos originais que serviram de modelo para o nosso sistema, bem como a forma de introdução e as adaptações necessárias para se amoldar ao nosso sistema jurídico atual Com fulcro nestas concepções primárias, escopo do presente trabalho, segue o intento no sentido de demonstrar um modelo, que começou apenas com o controle difuso e caminhou lentamente para a instituição do controle concentrado, que foi sendo fortalecido, principalmente com a Constituição Federal de 1988, e, posteriormente, com diversas alterações constitucionais que ampliaram a possibilidade dessa forma de controle, exercida exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, como Guardião da Constituição em nosso pais. A doutrina tem avistado uma primazia do controle concentrado-abstrato sobre o controle difuso concreto, pois, a maior parte das questões constitucionais relevantes são questionadas diretamente no Supremo Tribunal Federal por meio das ações diretas, que são mais rápidas e, algumas, com a possibilidade de obtenção de medida liminar, o que torna desnecessária a impugnação de tais normas em casos concretos, pois sendo decidida pela Corte Maior, tal decisão tem efeito vinculante para as demais esferas do Poder Judiciário. Contudo, se tal modificação é positiva ou negativa, não é questão fácil de ser avaliada, pois dependerá de como, no passar do tempo, se comportará o Supremo Tribunal Federal, com tamanho poder. Dentro deste contexto, o presente trabalho empregou uma breve pesquisa, demonstrando a "evolução" constitucional paradigmática que culminou na Carta Magna de 1988, apresentando um controle de leis munido de instrumentos como a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC, bem como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF, ferramentas a serviço da defesa dos princípios norteadores do vigente Estado Democrático de Direito.

Palavras-chave

Constitucionalidade, controle, Evolução, Leis

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