A influência da mídia no tribunal do júri
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Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Aguiar, Fernanda Schmitz de Carvalho
Orientador
Silva Júnior, Aldo Nunes da
Coorientador
Resumo
Ao Tribunal do Júri é atribuída a responsabilidade de promover o julgamento dos crimes tipificados como dolosos contra a vida. A absolvição ou a condenação do Réu cabe aos jurados, cidadãos comuns alistados e previamente sorteados que compõem o Conselho de Sentença. Apesar de um dos princípios norteadores deste julgamento ser o princípio da imparcialidade, o Réu submetido ao julgamento em plenário, é prejudicado pela ampla divulgação dada pela imprensa aos crimes ocorridos, a qual atribui ao Réu a certeza da autoria. Nesse diapasão, além da imparcialidade ser atingida pela divulgação excessiva, o direito constitucionalmente previsto da presunção de inocência é ferido, eis que a mídia promove um julgamento antecipado, sem respeitar o devido processo legal. A liberdade de imprensa é garantida constitucionalmente, no entanto, os limites de informar são ultrapassados por determinados meios de comunicação, colidindo com outros direitos fundamentais atribuídos ao Réu. Em face da ausência de legislação limitando a atuação da imprensa em determinados casos, a solução do conflito deverá se dar ponderando, da melhor maneira possível, os direitos colididos, respeitando desta forma, os fundamentos da República Federativa do Brasil
Palavras-chave
Processo penal, Tribunais do júri, Liberdade de imprensa, Proporcionalidade (Direito)