Patrimônio de afetação como garantia para o adquirente.

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Data

2022-11-29

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Fochesato, Heliton Benjamim

Orientador

Prates, Danielle de Andrade Martins

Coorientador

Resumo

Diante da importância que a aquisição de imóvel próprio representa para o cidadão brasileiro, analisamos as condições de segurança jurídica para o adquirente e os vários institutos que estão relacionados a este processo, em especial o patrimônio de afetação, que demonstrou ser um grande aliado para o consumidor, já que possui um regime especial tributário e de blindagem de patrimônio do empreendimento em separado do patrimônio do incorporador. Este formato de segregação do patrimônio do empreendimento, amparado pela legislação, em especial as leis 4591/64 e 10391/04, que garante uma segurança suplementar importantíssima para os compradores, pois mesmo que haja problemas de ordem financeira, administrativa, trabalhista ou tributária com o incorporador, estes problemas não podem alcançar o empreendimento sem antes ter sido esgotado os valores para a finalização deste. Assim podemos concluir que o instituto do patrimônio de afetação constitui um fator que se excele dentre as demais garantias jurídicas oferecidas atualmente.

Palavras-chave

Aquisição de imóveis, Segurança jurídica, Patrimônio de afetação

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