Patrimônio de afetação como garantia para o adquirente.
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Data
2022-11-29
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Fochesato, Heliton Benjamim
Orientador
Prates, Danielle de Andrade Martins
Coorientador
Resumo
Diante da importância que a aquisição de imóvel próprio representa para o cidadão brasileiro, analisamos as condições de segurança jurídica para o adquirente e os vários institutos que estão relacionados a este processo, em especial o patrimônio de afetação, que demonstrou ser um grande aliado para o consumidor, já que possui um regime especial tributário e de blindagem de patrimônio do empreendimento em separado do patrimônio do incorporador.
Este formato de segregação do patrimônio do empreendimento, amparado pela legislação, em especial as leis 4591/64 e 10391/04, que garante uma segurança suplementar importantíssima para os compradores, pois mesmo que haja problemas de ordem financeira, administrativa, trabalhista ou tributária com o incorporador, estes problemas não podem alcançar o empreendimento sem antes ter sido esgotado os valores para a finalização deste. Assim podemos concluir que o instituto do patrimônio de afetação constitui um fator que se excele dentre as demais garantias jurídicas oferecidas atualmente.
Palavras-chave
Aquisição de imóveis, Segurança jurídica, Patrimônio de afetação