Da aplicação imediata das normas de improbidade administrativa aos procedimentos em curso, em destaque a prescrição.
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Data
2022-12-12
Tipo de documento
Monografia
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Urquiza, Laís Roberta Tessitore Arrojo
Orientador
Junior, Irineu Bagnariolli
Coorientador
Resumo
Diante da importância da tutela da moralidade administrativa para a vida em
sociedade e manutenção da democracia como princípios basilares da República,
torna-se necessário trazer maior previsibilidade com relação à aplicação das normas
inseridas pela Lei nº 14.230/2021, o que, em última análise, representará balizas de
aplicação aos operadores de direitos – membros do Ministério Público, advogados,
juízes – bem como aos acusados em geral, que se veem envolvidos em
procedimentos para análise da prática de atos de improbidade. Nesse contexto, o
presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicação imediata das normas de
improbidade administrativa aos procedimentos em curso, em destaque a prescrição.
Isso porque, após o advento da Lei nº 14.230/2021, cuja entrada em vigor se deu
simultaneamente à publicação em 25/10/2021, introduziu-se novas regras de direito
material e processual. Diante dessas novas disposições, à luz do
neoconstitucionalismo – que dentre outras características, elevou os princípios à
categoria de normas – é necessário indagar se elas se aplicam aos processos em
andamento; se o regime do Direito Administrativo Sancionador se equipara ao regime
de Direito Penal, se é possível que a prescrição alcance fatos pretéritos e quais são
os efeitos de sua aplicação imediata. O trabalho apresenta o histórico normativo da
probidade administrativa no Brasil e no mundo, bem como a definição de improbidade
administrativa. A seguir, é exposta uma análise da constitucionalização do Direito
Administrativo e das implicações interpretativas na improbidade administrativa
instituída pela lei em comento, elencando, logo após uma análise sintética acerca das
alterações promovidas pela Nova Lei de Improbidade Administrativa e de sua
aplicação imediata aos procedimentos em curso, bem como o entendimento
jurisprudencial sobre o tema.
Palavras-chave
Improbidade administrativa, Alterações, Aplicação imediata, Direito administrativo sancionador, Procedimentos em curso