Eficácia da multa por descumprimento do dever de visitas

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Souza, Luiz Felipe

Orientador

Fileti, Patrícia Christina de Mendonça

Coorientador

Resumo

OBJECTIVE: The purpose of this course conclusion work is to analyze the possibility and effectiveness of applying the fine to the parent for immovable breach of duty visit. METHODS: The research proposed for the monographic work, as to the level, will be of exploratory nature. The approach method is qualitative. As for the data collection procedure, it is bibliographic, since doctrines, norms and laws related to the proposed theme were analyzed, in the specific and general scope. RESULTS: With the right of coexistence/visits fully guaranteed to children and adolescents, tied to legal instruments and principles, when there are conflicts of rights/principles, between the parent who does not want to make the visit immovably and the guarantee of his child to coexist with the family, this should prevail over that, that is, the child has priority, In view of the state of full development of the child or adolescent, the State should not remain inert in the face of the omission of visits by the parent. Likewise, it is not plausible to expect the child or adolescent to suffer from affective abandonment, if there are mechanisms to be able to restrain or at least try to restrain the non-fulfillment of unmotivated visits. CONCLUSION: It is concluded that the possibility of a fine is effective as a coercive means to compel the visiting genitor who immotively does not carry out the visits to make them, still, its application is possible in order to inhibit affective abandonment, since there are mechanisms available in the Brazilian legal system.
OBJETIVO: O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo analisar a possibilidade e eficácia da aplicação da multa ao genitor por descumprimento imotivado do dever visita. MÉTODO: A pesquisa proposta para o trabalho monográfico, quanto ao nível, será de natureza exploratória. Já o método de abordagem é qualitativo. Quanto ao procedimento de coleta de dados é bibliográfica, uma vez que foram analisados doutrinas, normas e leis vinculadas ao tema proposto, no âmbito específico e geral. RESULTADOS: Com o direito de convivência/visitas plenamente garantido às crianças e adolescentes, atados aos instrumentos legais e princípios, ao existir conflitos de direitos/princípios, entre genitor que não quer realizar a visita imotivadamente e a garantia de seu filho à convivência familiar, esta deve prevalecer sobre aquela, ou seja, o filho possuiu prioridade, tendo em vista o seu estado de desenvolvimento pleno em que se encontra, ainda, não deve o Estado se manter inerte frente a omissão quanto a não realização das visitas pelo genitor, da mesmo forma, não é plausível que se espere que a criança ou adolescente sofram com o abandono afetivo, se existem mecanismos para poder coibir ou ao menos tentar coibir o descumprimento de visitas imotivado. CONCLUSÃO: Conclui-se que a possibilidade da multa é eficaz como um meio coercitivo para compelir o genitor visitante que imotivadamente não realiza às visitas à realizá-las, ainda, sua aplicação é possível visando inibir o abandono afetivo, uma vez que existem mecanismos disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro.

Palavras-chave

Multa, Dever de Visitas, Descumprimento, Direito de Família

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