Indenização por danos morais decorrentes da violação dos deveres de fidelidade recíproca e de lealdade: análise dos acórdãos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Goulart, Ana Carolina Campos

Orientador

Alberton, Keila Comelli

Coorientador

Resumo

The present monographic work aims to analyze the judgments of the Santa Catarina Court of Justice regarding the indemnity for moral damages resulting from the breach of the duties of reciprocal fidelity and loyalty that were carried out between July 2010 and July 2020. For that, it was used an exploratory method, bringing decisions made by the Santa Catarina Court of Justice regarding moral damage due to loving infidelity, with a quantitative and qualitative approach, as well as a bibliographic and documentary data collection procedure. From the analysis of 31 judgments of the Santa Catarina Court of Justice, it was found that, of the 28 specific cases covered by the study, 5 of them (approximately 17.85%) had indemnity for moral damages granted due to marital infidelity, all referring to the matrimonial union, in which a special situation of embarrassment was mentioned, whereas, in relation to the remainder (approximately 82.15% of the cases), the indemnity claim was denied. Finally, it was concluded that the predominant understanding of the Santa Catarina Court of Justice matches with the majority doctrinal understanding, which is that, although infidelity constitutes the breach of a conjugal duty, it is essential to prove the requirements of the subjective responsibility, which are human conduct, guilt lato sensu, damage and causal link.
O presente trabalho monográfico tem como escopo analisar os acórdãos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acerca da indenização por danos morais decorrentes da quebra dos deveres de fidelidade recíproca e de lealdade prolatados no período entre julho de 2010 a julho de 2020. Para tanto, utilizou-se método de natureza exploratória, levantando decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina acerca do dano moral por infidelidade amorosa, com abordagem quantitativa e qualitativa, bem assim procedimento de coleta de dados bibliográfico e documental. A partir da análise de 31 acórdãos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, constatou-se que, dos 28 casos concretos abrangidos pelo estudo, 5 deles (aproximadamente 17,85%) tiveram indenização por danos morais concedida em razão da infidelidade conjugal, todos referentes à união matrimonial, em que fora mencionada situação especial de constrangimento, ao passo que, em relação ao remanescente (aproximadamente 82,15% dos casos), o pedido indenizatório foi julgado improcedente. Concluiu-se, por fim, que o entendimento predominante do Tribunal de Justiça de Santa Catarina coaduna-se com o entendimento doutrinário majoritário, qual seja de que, conquanto a infidelidade configure a quebra de um dever conjugal, é imprescindível a comprovação dos requisitos da responsabilidade subjetiva, quais sejam conduta humana, culpa lato sensu, dano e nexo causal.

Palavras-chave

Danos morais, Infidelidade, Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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