Prisão civil avoenga por descumprimento da obrigação alimentar subsidiária perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entre os anos de 2015 e 2020
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Data
2021
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Sell, Maria Eduarda Barzan
Orientador
Colaço, Dagliê
Coorientador
Resumo
Este trabalho de conclusão de curso tem por tema de estudo a área do Direito de Família, tratando especificamente do instituto da obrigação alimentar, quando o genitor responsável pelo pagamento não apresenta condições financeiras de prover a subsistência de seu filho, transferindo a obrigação para o parente mais próximo, normalmente aos avós. O principal objetivo é analisar a possibilidade de prisão civil dos avós devedores de alimentos, por meio do estudo de entendimentos jurisprudenciais proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entre os anos de 2015 e 2020, utilizando as palavras chaves "dívida alimentar avoenga" e "prisão civil avoenga". Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo. Empregou-se a técnica bibliográfica, com a análise minuciosa de doutrinas, além da técnica documental, considerando a observância de legislações e jurisprudências. Após o estudo por meio de doutrinas, legislações e jurisprudências, chega-se à conclusão de que a prisão civil dos avós poderá ser decretada após análise das particularidades do caso, devendo ser priorizado o meio executivo menos gravoso.
Palavras-chave
Direito de família, Obrigação alimentar, Prisão civil avoenga