A necessidade do 'comum acordo' para ajuizamento do dissídio coletivo como fator limitador do poder normativo da justiça do trabalho
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Data
2014
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Espíndola, Dianata Janete
Orientador
Costa, Patrícia Santos
Coorientador
Resumo
A presente monografia dedica-se ao estudo da controvérsia instaurada pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que passou a exigir a concordância mútua entre as partes para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica, bem como a limitação do Poder Normativo após a nova redação do §2º do art. 114 da Constituição Federal. Tal Emenda Constitucional, conhecida como Reforma do Judiciário, trouxe inúmeras alterações para a Justiça do Trabalho. Dentre elas, a mais significativa e que gerou vários posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais está relacionada a nova exigência de comum acordo para instaurar os dissídios coletivos econômicos. Dessa forma, o primeiro capítulo, introduziu o tema, abordando o conceito, histórico e princípios do direito coletivo do trabalho. Tratou-se ainda dos aspectos relacionados à Justiça do Trabalho e do Poder Normativo, com destaque às mudanças advindas após a Emenda Constitucional n.º 45. Em sequência, buscou-se analisar os conflitos coletivos de trabalho e as formas previstas no ordenamento jurídico para a sua resolução, evidenciando-se o dissídio coletivo. Ademais, verificou-se que a expressão comum acordo, prevista no § 2º do art. 114 da Constituição Federal, para parte da doutrina é um pressuposto processual ou condição da ação, enquanto outros sustentam ser uma inconstitucionalidade esta exigência, traduzindo-se como uma limitação ao exercício do Poder Normativo da Justiça do Trabalho. Por fim, para elaboração do estudo, utilizou-se o método dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica por meio de consulta de livros, artigos científicos e pesquisa documental, com base na legislação brasileira e jurisprudências
Palavras-chave
Direito do trabalho, Convenção coletiva de trabalho, Dissídio trabalhista