(In)aplicabilidade da teoria geral da imprevisão em tempos de pandemia

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Data

2021-12-16

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

MARTINS, LUCAS
RIBEIRO, PAULA

Orientador

RICARDO, LAURA

Coorientador

Resumo

Em uma análise macroeconômica, as questões de resolução contratual, por falta de recursos pecuniários, acarretaram em diversos conflitos contratuais, tanto de pessoas físicas, quanto de pessoas jurídicas, visto por fatos supervenientes a vontade, consequência dos impactos causados pelo complexo viral COVID-19. A problemática abordada é a causa de divergências a respeito da mantença contratual, e suas obrigações pactuadas, sobre a ótica de não afetar as relações individuais dos particulares, e possíveis danos advindos dessa onerosidade. Impossibilitando a resolutiva amigável e extrajudicial, várias questões contratuais foram ajuizadas, e neste sentido o judiciário ficou incumbido de julgar conforme os princípios doutrinários e jurisprudenciais ao longo dos anos, o que possibilita uma maior discussão e flexibilização ao teor "absoluto" dos princípios contratuais, em tempos de incertezas globais. Neste sentido, a metodologia empregada foi a dedutiva/analítica, visto que procurou avaliar os preceitos jurídicos doutrinários, corroborando com a aplicabilidade da teoria na prática, entabulando casos reais e seus entendimentos jurisprudenciais, de diversos tribunais nacionais, e, neste diapasão, com o teor doutrinário, embasado também no caráter jurisprudencial, as análises convergiram para a flexibilização do pacto negocial, priorizando manter o negócio jurídico, visto que as consequências de seu desfazimento poderá acarretar danos aos pactuantes.

Palavras-chave

Contratos. Teoria da Imprevisão. Obrigações Contratuais. Fatos Supervenientes. Mutabilidade Social. Flexibilização

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