(In)aplicabilidade da teoria geral da imprevisão em tempos de pandemia
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Data
2021-12-16
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
MARTINS, LUCAS
RIBEIRO, PAULA
Orientador
RICARDO, LAURA
Coorientador
Resumo
Em uma análise macroeconômica, as questões de resolução contratual, por
falta de recursos pecuniários, acarretaram em diversos conflitos contratuais, tanto de
pessoas físicas, quanto de pessoas jurídicas, visto por fatos supervenientes a vontade, consequência dos impactos causados pelo complexo viral COVID-19. A problemática abordada é a causa de divergências a respeito da mantença contratual, e suas obrigações pactuadas, sobre a ótica de não afetar as relações individuais dos particulares, e possíveis danos advindos dessa onerosidade. Impossibilitando a resolutiva amigável e extrajudicial, várias questões contratuais foram ajuizadas, e neste sentido o judiciário ficou incumbido de julgar conforme os princípios doutrinários e jurisprudenciais ao longo dos anos, o que possibilita uma maior discussão e flexibilização ao teor "absoluto" dos princípios
contratuais, em tempos de incertezas globais. Neste sentido, a metodologia empregada foi a dedutiva/analítica, visto que procurou avaliar os preceitos jurídicos doutrinários, corroborando com a aplicabilidade da teoria na prática, entabulando casos reais e seus entendimentos jurisprudenciais, de diversos tribunais nacionais, e, neste diapasão, com o teor doutrinário, embasado também no caráter jurisprudencial, as análises convergiram para a flexibilização do pacto negocial, priorizando manter o negócio jurídico, visto que as consequências de seu desfazimento poderá acarretar danos aos pactuantes.
Palavras-chave
Contratos. Teoria da Imprevisão. Obrigações Contratuais. Fatos Supervenientes. Mutabilidade Social. Flexibilização