A manifestação de vontade do doador de órgãos e tecidos à luz do sistema jurídico brasileiro e a doação de medula óssea

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Data

2023-11

Tipo de documento

Monografia

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Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

CORREA, Laura Kloster

Orientador

RIVABEM, Fernanda Schaefer

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como principal objeto a apreciação da Lei nº 9.434/97, a qual regula o processo de transplante de órgãos e tecidos no Brasil, estabelecendo a importância da manifestação de vontade tanto do doador quanto do receptor, geralmente formalizada por meio de uma declaração. Em situações em que essa manifestação direta não é possível, como em casos de doador incapaz, a autorização de familiares ou representantes legais torna-se imperativa. Dentro desse contexto, as normas éticas e legais específicas delineiam os direitos e deveres das partes envolvidas, como exigindo a identificação do doador falecido, requisito fundamental para a doação post mortem, bem como a proteção do anonimato do doador. Além disso, a lei reconhece o direito do juridicamente incapaz de ser um doador de órgãos, especialmente no contexto de transplantes de medula óssea. A doação de medula óssea por incapazes requer a autorização dos responsáveis legais e o respeito às diretrizes éticas e jurídicas para obter o consentimento válido. Neste contexto, discute-se também a situação do "bebê-medicamento", que visa o nascimento de um novo indivíduo para servir como tratamento para outro, muitas vezes entre irmãos. Aprofunda-se em relação à análise de dilemas éticos que se relacionam com a técnica que envolve a realização de diagnóstico pré-implantacional e seleção embrionária para garantir a compatibilidade HLA entre os envolvidos, sendo necessário que exista uma ponderação cuidadosa do melhor interesse da criança enferma em relação aquela que nascerá para salvá-la.
The main object of this work is the appreciation of Law No. 9.434/97, which regulates the process of organ and tissue transplantation in Brazil, establishing the importance of the manifestation of will of both the donor and the recipient, usually formalized through a declaration. In situations where this direct manifestation is not possible, such as in cases of incapacitated donors, the authorization of family members or legal representatives becomes imperative. Within this context, specific ethical and legal standards outline the rights and duties of the parties involved, such as requiring the identification of the deceased donor, a fundamental requirement for post-mortem donation, as well as the protection of the donor's anonymity. In addition, the law recognizes the right of the legally incapable to be an organ donor, especially in the context of bone marrow transplants. Bone marrow donation by incapacitated people requires the authorization of their legal guardians and respect for ethical and legal guidelines to obtain valid consent. In this context, the situation of the "medicine baby" is also discussed, which aims at the birth of a new individual to serve as a treatment for another, often among siblings. It deepens the analysis of ethical dilemmas related to the technique that involves performing preimplantation diagnosis and embryonic selection to ensure HLA compatibility among those involved, and it is necessary that there is a careful weighing of the best interest of the sick child in relation to the one who will be born to save it.

Palavras-chave

Doação de órgãos e tecidos, Autonomia da vontade, Incapacidade civil, Representante legal, Transplante de medula óssea

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