A soberania das decisões de absolvição no tribunal do júri no direito brasileiro

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Data

2023-12

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

GALERANI, Ana Carolina Heleno

Orientador

LEARDINI, Marcia

Coorientador

Resumo

O Tribunal do Júri é uma instituição que encontra-se presente no direito brasileiro desde 1822, sendo que, originalmente, destinava-se ao julgamento apenas dos crimes de imprensa. Com o passar do tempo, o Júri teve sua estrutura modificada pela legislação pátria, mas nunca deixou de existir, sendo uma das organizações mais antigas do direito penal brasileiro. Atualmente, a competência do Júri é bastante limitada, de modo que apenas os casos de crime contra a vida podem ir a julgamento pelo povo, que nesta situação, será o responsável por emitir um veredicto ao acusado, sendo ele de absolvição ou de condenação. Com o advento da Reforma Processual Penal, instituída pela Lei 11.689/2008, foi incluído no procedimento do Júri, o quesito genérico de absolvição, contemplado pelo Art. 483,III, CPP. A partir desta mudança, os jurados, que antes eram expostos a quesitos a respeito de todas as teses defensivas apresentadas em plenário, passam a responder, de forma afirmativa ou negativa, uma única pergunta, que engloba toda a matéria defensiva, sendo esta: “O jurado absolve o acusado?” Foi a partir desta modificação legislativa, que surgiu nos tribunais uma questão de grande relevância, porém de igual controvérsia. Isto porque, as decisões proferidas pelo Conselho de Sentença, podem ser objeto de Recurso de Apelação, quando manifestamente contrária às provas dos autos, conforme previsto no Art. 593,III, “d”, CPP. Porém, se o quesito inserido pela reforma é genérico, não estaria prejudicado o fundamento da Apelação? O presente trabalho, teve como objetivo analisar, a partir de uma averiguação doutrinária e jurisprudencial, as questões supra mencionadas, de forma a verificar se subsiste a possibilidade de apresentar Recurso de Apelação, pautado na contrariedade da decisão absolutória em relação ao arcabouço probatório dos autos, mesmo após a possibilidade dos jurados absolverem com base no quesito genérico.

Palavras-chave

Tribunal do júri, Decisões de absolvição, Lei 11.689/2008, Quesitação genérica, Recurso de apelação, Soberania das decisões do júri

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