Discriminação entre união estável e casamento: os desdobramentos da equiparação sucessória.

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Data

2023-03-30

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Lopes, Felipe Gontijo Soares

Orientador

Mafra, Tereza Cristina Monteiro

Coorientador

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar as consequências e desdobramentos do julgamento dos Recursos Extraordinários 878.694/MG e 646.721/RS, pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros. Inicialmente, avaliar-se-á a fundamentação dos votos de cada um dos Ministros, destacando-se os argumentos mais repetidos. Após, observar-se-á como a doutrina vem interpretando a tese fixada pelo STF, bem como cada um dos julgamentos em que o Superior Tribunal de Justiça mencionou os referidos acórdãos. Em seguida, a partir do Direito Civil- Constitucional, buscar-se-á o que deve ser considerado discriminação entre união estável e casamento, e quando é possível tratar esses institutos de maneira diferenciada, concluindo-se que o companheiro se tornou herdeiro necessário. Assim, questionar-se-á a possibilidade de exclusão de cônjuge e companheiro do rol de herdeiros necessários. Para tanto, far-se-á uma análise histórica de como o direito à herança foi inserido na Constituição como um direito fundamental, passando-se por cada uma das discussões na Assembleia Constituinte, para concluir-se que a garantia ao direito fundamental da herança deve ser interpretada sob a perspectiva do autor da herança e não do herdeiro. Por fim, serão realizados questionamentos sobre a quota legitimária, buscando-se um equilíbrio entre a solidariedade familiar e a liberdade.

Palavras-chave

Casamento, União Estável, Intervenção Estatal, Discriminação, Herdeiro Necessário, Legítima

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