Discriminação entre união estável e casamento: os desdobramentos da equiparação sucessória.
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Data
2023-03-30
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Lopes, Felipe Gontijo Soares
Orientador
Mafra, Tereza Cristina Monteiro
Coorientador
Resumo
O objetivo deste trabalho é analisar as consequências e desdobramentos do
julgamento dos Recursos Extraordinários 878.694/MG e 646.721/RS, pelo Supremo
Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a diferenciação de regime
sucessório entre cônjuges e companheiros. Inicialmente, avaliar-se-á a
fundamentação dos votos de cada um dos Ministros, destacando-se os argumentos
mais repetidos. Após, observar-se-á como a doutrina vem interpretando a tese fixada
pelo STF, bem como cada um dos julgamentos em que o Superior Tribunal de
Justiça mencionou os referidos acórdãos. Em seguida, a partir do Direito Civil-
Constitucional, buscar-se-á o que deve ser considerado discriminação entre união
estável e casamento, e quando é possível tratar esses institutos de maneira
diferenciada, concluindo-se que o companheiro se tornou herdeiro necessário.
Assim, questionar-se-á a possibilidade de exclusão de cônjuge e companheiro do rol
de herdeiros necessários. Para tanto, far-se-á uma análise histórica de como o
direito à herança foi inserido na Constituição como um direito fundamental,
passando-se por cada uma das discussões na Assembleia Constituinte, para
concluir-se que a garantia ao direito fundamental da herança deve ser interpretada
sob a perspectiva do autor da herança e não do herdeiro. Por fim, serão realizados
questionamentos sobre a quota legitimária, buscando-se um equilíbrio entre a
solidariedade familiar e a liberdade.
Palavras-chave
Casamento, União Estável, Intervenção Estatal, Discriminação, Herdeiro Necessário, Legítima