A prevalência da norma coletiva sobre a lei: reforma trabalhista de 2017 e tema 1046 do supremo tribunal federal

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Data

2024-06

Tipo de documento

Artigo Científico

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Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

VELOSO,, Guilherme Estevam
LEAL,, Julia Lanski

Orientador

GUIMARÃES,, Fabio Luiz

Coorientador

Resumo

O presente artigo tem como objetivo apresentar uma análise sobre a validade dos acordos e convenções coletivas, à luz da Reforma Trabalhista de 2017 e do Tema de Repercussão Geral nº 1.046, originado do Agravo Regimental no ARE 1.121.63, o qual o Supremo Tribunal Federal, em síntese, decidiu pela possibilidade de limitação ou redução de direitos trabalhistas por meio de normas negociais coletivas. Busca-se com o presente artigo abordar os pilares que sustentaram a decisão proferida pelo relator do presente tema, Min. Gilmar Mendes, o qual pautou seu voto no princípio da equivalência das partes negociantes, teoria do conglobamento e direitos absolutamente indisponíveis, os quais não podem ser suprimidos pela negociação coletiva. Por fim, diante dessa análise, foram realizadas ponderações a respeito da decisão proferida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal e Reforma Trabalhista de 2017.

Palavras-chave

acordo coletivo, tema 1046;, reforma trabalhista

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