Natureza jurídica da manutenção do contrato de trabalho da empregada afastada em virtude de violência doméstica
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Paula, Kélen Simone Moleta de Melo de
Orientador
Costa, Patrícia Santos e
Coorientador
Resumo
No presente estudo o tema abordado é “Natureza Jurídica da Manutenção do Contrato de Trabalho da Trabalhadora Afastada em Virtude de Violência Doméstica”. OBJETIVO: analisar o disposto no artigo 9º § 2º da Lei 11.340/2006, que tem por finalidade garantir a manutenção do contrato de trabalho da mulher que sofreu violência doméstica, apontando os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que fundamentam as hipóteses de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. MÉTODO: no presente trabalho utilizou-se o método dedutivo, uma vez que para chegar às conclusões que resolvem o problema proposto, partiu-se de uma premissa geral, ou seja, o questionamento acerca de que a manutenção do contrato de trabalho da trabalhadora vítima de violência doméstica seria hipótese de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho e, dessa forma, através do estudo exaustivo de doutrinas, jurisprudências e leis, chegou-se a uma conclusão particular. CONCLUSÃO: desse estudo foi possível concluir que a Lei 11.343/06 é silente no tocante à natureza jurídica do afastamento da mulher trabalhadora em virtude de violência doméstica, sendo que a doutrina majoritária entende tratar-se de hipótese de suspensão do contrato de trabalho, sendo mantido o vínculo trabalhista entre a trabalhadora e empresa, cessando, contudo, o pagamento de salários.
Palavras-chave
Lei. 11.343/06, Afastamento, Suspensão