Segurança do trabalho na construção civil: não cumprimento das normas regulamentadoras para trabalho em altura em canteiros de obra na cidade de Balneário Camboriú/sc
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Data
2022-12-16
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Engenharias
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Cardozo, Thaynara Angelita
Pereira, Talles Roberto
Orientador
Souza, Maicon Anderson de
Coorientador
Resumo
O número alarmante de acidentes na indústria da construção civil, principalmente quando o
assunto é trabalho em altura, demonstra aspectos irrevogáveis na importância da investigação
das causas e a adoção de ações que busquem a redução dos riscos. Sendo por intermédio de
uma pesquisa quantitativa exploratória composta por dez perguntas, realizada em onze canteiros
de obra na cidade de Balneário Camboriú/SC, entrevistando responsável técnico (engenheiro
civil) de cada obra, o artigo tem como objetivo detectar a falta da aplicação das normas
regulamentadoras que visam a segurança para trabalhos em altura, com foco na NR 04 que
estabelece a obrigatoriedade da contratação de profissionais da área de segurança e saúde do
trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica
da empresa, NR 05 que estabelece parâmetros e requisitos para constituição da Comissão
Interna de Prevenção de Acidente, NR 06 que aborta a aquisição, distribuição e a utilização do
equipamento de proteção individual, NR 18 que tem como um dos principais objetivos garantir
a saúde e a integridade dos trabalhadores e determinar as medidas de proteção e prevenção que
evitem situações de risco e a NR 35 que estabelece os requisitos mínimos de proteção para
trabalho em altura. As normas abordadas salientam medidas de antecipação para eludir as
situações emergenciais, como a queda do colaborador, materiais e ferramentas. Por meio da
investigação constatou-se como a maior dificuldade do não cumprimento das normas o não uso
de equipamentos de proteção individual devido à falta de conscientização e de fiscalização,
aonde 64,00% dos canteiros de obra apresentaram-se não conformes a essa prática, seguido por
55,00% dos canteiros que não dispõem de todos os equipamentos de proteção coletiva, o que
demonstra a importância dos treinamentos, orientação e conscientização das normas para a
motivação das boas práticas, aonde os empregados e empregadores possam identificar
potenciais riscos, adquirindo hábitos mais seguros valorizando a segurança do trabalho em
altura.
Palavras-chave
Equipamento de Proteção Individual,, Equipamento de Proteção Coletiva,, NR 04 NR 05, NR 06, NR 18, NR 35