Abandono afetivo inverso: a responsabilidade civil resultante do abandono dos pais idosos
dc.contributor.advisor | Fortunato, Sâmia Mônica | |
dc.contributor.author | Kirchner, Taynara Patricia | |
dc.coverage.spatial | Palhoça | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2017-12-11T17:59:27Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T04:58:56Z | |
dc.date.available | 2017-12-11T17:59:27Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T04:58:56Z | |
dc.date.issued | 2017 | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivo verificar a possibilidade de reparação civil dos filhos que abandonam afetivamente os pais idosos, buscando o seu cabimento com base na legislação e no entendimento doutrinário e levando em conta os princípios constitucionais e infraconstitucionais que norteiam a proteção ao idoso, bem como os pressupostos ensejadores de responsabilidade civil. Para sua concretização, optou-se pela abordagem dedutiva e de natureza qualitativa, tomando como método de procedimento o monográfico, bem como a técnica de pesquisa bibliográfica. Primeiramente, a pesquisa retrata o conceito de família, além de abordar os principais princípios do direito de família inerentes ao direito do idoso, apresentando seu conceito e sua função. Em seguida, esclarece quem é considerado idoso e analisa como o envelhecimento se dá na esfera familiar. Trata, além disso, da proteção que o Estatuto do Idoso prevê e versa ainda sobre a obrigação que os filhos precisam ter para com os pais idosos, a fim de que seus direitos e garantias sejam respeitados. Por fim, chega-se ao argumento principal da monografia, analisando-se os requisitos ensejadores de responsabilidade civil e a possibilidade de reparação no caso específico do abandono afetivo inverso. A partir desse entendimento, conclui-se que, sendo respeitados os pressupostos de responsabilidade civil, bem como analisados os princípios essenciais ao direito de família, mesmo não havendo legislação expressa, é possível responsabilizar civilmente o filho que comete o abandono afetivo do pai idoso, tendo em vista que a prática do abandono caracteriza ato ilícito decorrente do abalo emocional causado à vítima. | pt_BR |
dc.format.extent | 71 f | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6763 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Pedra Branca | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Idoso | pt_BR |
dc.subject | Abandono afetivo | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
dc.subject | Indenização | pt_BR |
dc.title | Abandono afetivo inverso: a responsabilidade civil resultante do abandono dos pais idosos | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Pedra Branca | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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- Monografia Taynara Patricia Kirchner