Abandono afetivo inverso: a responsabilidade civil resultante do abandono dos pais idosos

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Kirchner, Taynara Patricia

Orientador

Fortunato, Sâmia Mônica

Coorientador

Resumo

O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivo verificar a possibilidade de reparação civil dos filhos que abandonam afetivamente os pais idosos, buscando o seu cabimento com base na legislação e no entendimento doutrinário e levando em conta os princípios constitucionais e infraconstitucionais que norteiam a proteção ao idoso, bem como os pressupostos ensejadores de responsabilidade civil. Para sua concretização, optou-se pela abordagem dedutiva e de natureza qualitativa, tomando como método de procedimento o monográfico, bem como a técnica de pesquisa bibliográfica. Primeiramente, a pesquisa retrata o conceito de família, além de abordar os principais princípios do direito de família inerentes ao direito do idoso, apresentando seu conceito e sua função. Em seguida, esclarece quem é considerado idoso e analisa como o envelhecimento se dá na esfera familiar. Trata, além disso, da proteção que o Estatuto do Idoso prevê e versa ainda sobre a obrigação que os filhos precisam ter para com os pais idosos, a fim de que seus direitos e garantias sejam respeitados. Por fim, chega-se ao argumento principal da monografia, analisando-se os requisitos ensejadores de responsabilidade civil e a possibilidade de reparação no caso específico do abandono afetivo inverso. A partir desse entendimento, conclui-se que, sendo respeitados os pressupostos de responsabilidade civil, bem como analisados os princípios essenciais ao direito de família, mesmo não havendo legislação expressa, é possível responsabilizar civilmente o filho que comete o abandono afetivo do pai idoso, tendo em vista que a prática do abandono caracteriza ato ilícito decorrente do abalo emocional causado à vítima.

Palavras-chave

Idoso, Abandono afetivo, Responsabilidade civil, Indenização

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