Abandono afetivo inverso: a responsabilidade civil resultante do abandono dos pais idosos

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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Kirchner, Taynara Patricia
Orientador
Fortunato, Sâmia Mônica
Coorientador
Resumo
O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivo verificar a possibilidade de reparação civil dos filhos que abandonam afetivamente os pais idosos, buscando o seu cabimento com base na legislação e no entendimento doutrinário e levando em conta os princípios constitucionais e infraconstitucionais que norteiam a proteção ao idoso, bem como os pressupostos ensejadores de responsabilidade civil. Para sua concretização, optou-se pela abordagem dedutiva e de natureza qualitativa, tomando como método de procedimento o monográfico, bem como a técnica de pesquisa bibliográfica. Primeiramente, a pesquisa retrata o conceito de família, além de abordar os principais princípios do direito de família inerentes ao direito do idoso, apresentando seu conceito e sua função. Em seguida, esclarece quem é considerado idoso e analisa como o envelhecimento se dá na esfera familiar. Trata, além disso, da proteção que o Estatuto do Idoso prevê e versa ainda sobre a obrigação que os filhos precisam ter para com os pais idosos, a fim de que seus direitos e garantias sejam respeitados. Por fim, chega-se ao argumento principal da monografia, analisando-se os requisitos ensejadores de responsabilidade civil e a possibilidade de reparação no caso específico do abandono afetivo inverso. A partir desse entendimento, conclui-se que, sendo respeitados os pressupostos de responsabilidade civil, bem como analisados os princípios essenciais ao direito de família, mesmo não havendo legislação expressa, é possível responsabilizar civilmente o filho que comete o abandono afetivo do pai idoso, tendo em vista que a prática do abandono caracteriza ato ilícito decorrente do abalo emocional causado à vítima.

Palavras-chave
Idoso, Abandono afetivo, Responsabilidade civil, Indenização
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