Dispensa de licitação: o princípio da moralidade como limite as atos discricionários da Administração Pública

dc.contributor.advisorMühlen, Karlo André Von
dc.contributor.authorRosa, Luana Farias
dc.coverage.spatialAraranguápt_BR
dc.date.accessioned2020-12-18T11:50:50Z
dc.date.accessioned2021-08-04T16:58:42Z
dc.date.available2020-12-18T11:50:50Z
dc.date.available2021-08-04T16:58:42Z
dc.date.issued2020pt_BR
dc.description.abstractO procedimento licitatório no Brasil, é o meio pelo qual ocorrem as contratações na Administração Pública, sendo regra a observação da licitação, conforme estabelece previsão constitucional. Apesar disso, o presente trabalho tem enfoque nas situações excepcionais, que ensejam e dispõem a possibilidade da dispensa de licitação. A Lei 8.666/93, trouxe previsão de exceções da obrigatoriedade de licitar, havendo limite para atos discricionários, como a moralidade administrativa, devendo esta ser observada pelo administrador, limitando assim os atos da atividade pública do Estado. Portanto, primeiramente, serão demostramos parâmetros e critérios para a realização da atividade pública. Num segundo momento, serão demonstradas possibilidades da ocorrência da exceção de licitar, a desobrigação, incidindo na contratação direta na administração pública, com ênfase na possibilidade da dispensa de licitação fundado na ocorrência do artigo 24, inciso IV, da Lei de Licitações n° 8.666/93, que se caracteriza pela situação emergencial ou calamitosa, observados seus contornos definidores e explanar sobre ambas as situações. Demonstrando e configurando as características e regras de aplicação da dispensa, tendo em vista o cenário atual mundial, que traz uma crise de saúde que exige gastos emergenciais, que devem ocorrer de maneira célere, para que o objetivo da Administração Pública seja alcançado, o atendimento do interesse público. Quando não observado os critérios e preceitos inerentes ao momento da dispensa de licitar, seja por falta de técnica na execução da atividade administrativa, seja pela falta de boa-fé na gestão dos recursos da administração pública, com intenções obscuras ao alcance da finalidade que é o interesse público. Finalmente, desta forma, observamos o princípio constitucional da moralidade administrativa e improbidade administrativa como limite regulador da dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública. Sendo demonstrado através de casos concretos a atividade administrativa do estado no momento da dispensa, observando a fragilidade da aplicação da moralidade e probidade administrativa. Para tanto, este trabalho teve como método de pesquisa empregado o dedutivo. Sendo que as pesquisas utilizadas no projeto de monografia foram um tipo de pesquisa qualitativa, teórica com uso de material bibliográfico e documental-legal.pt_BR
dc.format.extent57 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/15787
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDireito - Araranguápt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectDispensa de licitaçãopt_BR
dc.subjectEmergênciapt_BR
dc.subjectCalamidadept_BR
dc.subjectMoralidadept_BR
dc.titleDispensa de licitação: o princípio da moralidade como limite as atos discricionários da Administração Públicapt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Araranguápt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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