Abandono digital de crianças e adolescentes e o dever de cuidado dos pais: primeiras impressões dos aspectos jurídicos.
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SCHWAMBACH, Valdecir
Orientador
VIEIRA, Cláudia Maria C. do Amaral
Coorientador
Resumo
Partindo do ordenamento jurídico pátrio especificamente no que trata da proteção da criança e do adolescente, o presente trabalho pretende analisar como a atual legislação garante a proteção à criança e ao adolescente, de forma específica, quando estes se conectam ao mundo virtual.
Considerando as inumeráveis possibilidades acessíveis através da internet, pretendemos ponderar acerca do poder-dever que os pais e responsáveis têm sobre os menores, quando o assunto é educar, acompanhar e monitorar aqueles que ainda estão em fase de formação e provavelmente não possuem o necessário discernimento para lidar com as virtualidades da rede.
A falta da necessária formação, acompanhamento e engajamento de pais para com seus filhos quando se trata do uso dos dispositivos conectados à internet, pode, eventualmente, caracterizar uma espécie “abandono digital”, uma das palavras chaves de nosso trabalho. Configurado tal abandono, poderá haver resultados danosos, tanto para os menores, quanto para seus responsáveis. É o que se pretende enfrentar no presente estudo.
Palavras-chave
Proteção integral. Abandono digital. Criança e adolescente. Mundo virtual. Dever-poder dos pais.