Análise das decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina sobre o suprimento judicial de consentimento para viagem de criança e de adolescente ao exterior na companhia de apenas um dos genitores
Carregando...
Data
2021
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Nascimento, Lucas de Bittencourt do
Orientador
Antônio, Terezinha Damian
Coorientador
Resumo
OBJETIVO: O presente trabalho monográfico tem por objetivo analisar os fundamentos
adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina na concessão ou negativa do
suprimento judicial de consentimento para viagem de criança e adolescente ao exterior na
companhia de apenas um dos genitores. MÉTODO: Para tanto, realizou-se uma pesquisa de
natureza exploratória, com abordagem qualitativa. Quanto à coleta de dados, foram utilizadas
a pesquisa bibliográfica, pautada no estudo de doutrinas, livros, artigos e dissertações, e
documental, através da leitura de legislações e análise de acórdãos proferidos pelo Tribunal
Catarinense. RESULTADOS: Todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos,
norteados pela doutrina da proteção integral e garantidos pela Constituição Federal, sendo um
dever da família, do Estado e da sociedade efetivá-los sempre. No seio da família, originou-se
o instituto do poder familiar, que representa as responsabilidades dos pais em relação aos seus
filhos menores de idade, baseados no princípio da igualdade entre os pais e no princípio da
paternidade responsável. CONCLUSÃO: A regulamentação das viagens nacionais e
internacionais, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 83 a 85) e na
Resolução nº 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça, visa garantir os direitos
fundamentais da população infantojuvenil e dificultar a prática do tráfico humano e das
adoções ilegais. Em análise aos acórdãos, concluiu-se que o Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina aborda com cautela os processos que envolvam o suprimento do
consentimento de um dos genitores para a viagem dos filhos ao exterior, observando sempre o
princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e a proteção integral dos direitos
fundamentais do infante. Constatou-se a preocupação da Corte catarinense em indeferir as
negativas de autorização injustificadas, perpetrada por genitores, com o fito de afastar
posicionamento injusto imposto àquele que pretende, de boa-fé, viajar.
Palavras-chave
Viagem ao exterior, Suprimento Judicial, Consentimento