Acordo de não persecução penal: alternativa de justiça criminal negociada

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Data

2023-06-10

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Rudzewicz, Bruno

Orientador

Di Gesu, Cristina Carla

Coorientador

Resumo

A Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, introduziu no art. 28-A do Código de Processo Penal o “Acordo de Não Persecução Penal”, o qual se caracteriza como um novo instituto despenalizador, ao lado da transação penal e da suspensão condicional do processo, ampliando assim a utilização da justiça negociada na seara criminal. O presente trabalho pretende analisar o histórico da justiça penal negociada, a introdução do ANPP no ordenamento jurídico brasileiro, as condições para realização do acordo e as consequências no sistema jurídico criminal. O Ministério Público possui a discricionariedade de propor ou não o acordo ao investigado, caso preenchidos os requisitos legais objetivos. O ANPP é uma maneira consensual de atingir uma resposta penal célere e econômica ao comportamento delituoso de médio potencial ofensivo.

Palavras-chave

Acordo de não persecução penal, ANPP, Justiça negocial, Requisitos

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