Acordo de não persecução penal: alternativa de justiça criminal negociada
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Data
2023-06-10
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Rudzewicz, Bruno
Orientador
Di Gesu, Cristina Carla
Coorientador
Resumo
A Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, introduziu no art. 28-A do Código de Processo Penal o “Acordo de Não Persecução Penal”, o qual se caracteriza como um novo instituto despenalizador, ao lado da transação penal e da suspensão condicional do processo, ampliando assim a utilização da justiça negociada na seara criminal. O presente trabalho pretende analisar o histórico da justiça penal negociada, a introdução do ANPP no ordenamento jurídico brasileiro, as condições para realização do acordo e as consequências no sistema jurídico criminal. O Ministério Público possui a discricionariedade de propor ou não o acordo ao investigado, caso preenchidos os requisitos legais objetivos. O ANPP é uma maneira consensual de atingir uma resposta penal célere e econômica ao comportamento delituoso de médio potencial ofensivo.
Palavras-chave
Acordo de não persecução penal, ANPP, Justiça negocial, Requisitos