A atuação policial e a excludente de ilicitude do art. 23, III CPB

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Data

2023-07-04

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Lima, Luciene Gonçalves de Alcântara

Orientador

Dantas, Thiago

Coorientador

Resumo

Diante dos discursos inflamados contra a modalidade de policiamento ostensivo legitimado na presente Constituição Federal de 1988, este trabalho vem em defesa do Estado de manutenção da Segurança Pública. Independentemente de discursos vagos de narrativas ideológicas, não há, na história da evolução social dos Estados Democráticos de Direitos um único país sem o Poder de Polícia. Esta é uma das faces do Estado Soberano, responsável pela manutenção da Segurança Pública, Investigação dos criminosos e pela aplicação da Sentença, através do poder punitivo, uma vez que, somente o Estado tem este monopólio. Entretanto, parece existir um Estado paralelo aquele instituído por lei, o crime no Brasil se insurgiu e prosperou em territórios que o Estado escolheu não importunar, deixando-os de fora de operações das polícias ostensivas, proibindo a atuação desta modalidade nas comunidades carentes de tudo, incluindo-se aí, a Segurança Coletiva, deixando seus moradores reféns de criminosos. É neste contexto que a atuação das Polícias Ostensivas tem sido atacada, não restando outra alternativa ao efetivo para justificar a execução do seu trabalho utilizando o dispositivo presente no Art. 23, III do Código Penal brasileiro. O presente trabalho utiliza bibliografia de pensadores sociais da atualidade, como também dos que ficaram no passado, além de sites, artigos e notícias como apoio no desenvolvimento desta dissertação.

Palavras-chave

Legítima Defesa, Policias Ostensivas, Segurança Pública

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