Contrato de locação não residencial: A impenhorabilidade do bem de família do fiador diante do atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Canto, Luiza do

Orientador

Ardenghi, Régis Schneider

Coorientador

Resumo

A fiança é uma modalidade de garantia muito presente nos contratos de locação. Isto ocorre porque, em havendo o inadimplemento do contrato por parte do locatário, o fiador passa a ser o responsável pelo cumprimento do mesmo. O fiador, no entanto, por conta da exceção à impenhorabilidade do bem de família, passa a correr o risco de ver seu bem de família penhorado no caso de descumprimento da obrigação. Em vista disso, esta monografia busca verificar os direitos do fiador no caso de penhora em especial no que se refere à exceção à impenhorabilidade disposta na Lei nº 8.009/1990. Por ser a penhora instrumento do processo que visa retirar bens do patrimônio do executado, é importante que se analise a espécie contratual em questão, bem como a natureza da fiança como modalidade de garantia, para que então se possa demonstrar o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal que decidiu pela impenhorabilidade do bem de família do fiador no contrato de locação não residencial. Para atingir este objeto, utiliza-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica baseada em estudos doutrinários, para ao final demonstrar-se os posicionamentos jurisprudenciais e atuais pertinentes a impossibilidade de penhora do bem de família do fiador.

Palavras-chave

Locação comercial, Fiança, Bem de família, Penhora

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