Dano moral e sucumbência parcial à luz do Novo Código de Processo Civil

dc.contributor.advisorBeck, Edir Josias Silveira
dc.contributor.authorda Silva, Julia Carolina Durante
dc.coverage.spatialTubarão, Santa Catarinapt_BR
dc.date.accessioned2019-07-05T13:06:52Z
dc.date.accessioned2020-11-27T02:49:55Z
dc.date.available2019-07-05T13:06:52Z
dc.date.available2020-11-27T02:49:55Z
dc.date.issued2019pt_BR
dc.description.abstractThe current monographic work had the primary objective of justify the invalidity of Precedent n. 326 of the Superior Court of Justice, which provides that a lower value than that stipulated in the exordial does not imply partial succor in the action for compensation for moral damages, due to the legislative innovation brought by the 2105 Code of Civil Procedure that imposed the necessity of valuing a certain and determined request for moral reparation. For the elaboration of the work, about the level of research a exploratory nature was utilized, due to permitting better familiarity between the researcher and the researched theme. Regarding the approach, the research could be classified as qualitative, in reason of the analysis of questions relevant to the theme in an inductive way. In relation to the research procedure, the data collected operated the bibliographic and documental forms. Also, the understanding of jurisprudence was studied, not being the main object of the present work. According to the approached subjects demonstrated, it was concluded that the Precedent n. 326 of the Superior Court of Justice must be invalidated, owing to being elaborated while the 1973 Civil Procedure Code was valid. Keywords: Moral Damage. Civil Rights. Civil Procedure.en
dc.description.abstractO presente trabalho monográfico teve por objetivo principal justificar a invalidade da Súmula n. 326 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que a condenação em valor inferior ao estipulado na exordial não implica sucumbência parcial na ação de indenização por dano moral, em razão da inovação legislativa trazida pelo Código de Processo Civil de 2015 que impôs a necessidade de valorar pedido certo e determinado de reparação moral. Para a elaboração do trabalho, quanto ao nível de pesquisa utilizou-se a natureza exploratória, pois permitiu maior familiaridade entre o pesquisador e o tema pesquisado. Quanto à abordagem, a pesquisa pode ser classificada como qualitativa, em razão da análise de questões pertinentes ao tema na forma indutiva. No que tange ao procedimento da pesquisa, a coleta de dados operou as formas bibliográfica e documental. Ainda, estudou-se o entendimento da jurisprudência, não sendo o objeto principal do presente trabalho. Conforme demonstrado pelos conteúdos abordados, concluiu-se que a Súmula n. 326 do Superior Tribunal de Justiça deve ser invalidada, tendo em vista que foi elaborada enquanto vigente o Código de Processo Civil de 1973. Palavras-chave: Dano moral. Direito civil. Processo civil.pt_BR
dc.format.extent50 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5760
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDireito - Tubarãopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.titleDano moral e sucumbência parcial à luz do Novo Código de Processo Civilpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Tubarãopt_BR
local.rights.policyAcesso embargadopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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