A responsabilidade civil do medico pela perda de uma chance
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Data
2021
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Matano, Syllas Fernando Benevides
Sobierajski, Henani Luiz
Orientador
Sobierajski, Hernani Luiz
Coorientador
Resumo
The objective of this study was to deal with the possibility of the physician being
responsible for the loss of a chance, drawing the doctrinal and jurisprudential
understanding around the research, since the absence of an express rule that speaks
about this, about its appearance and the birth of the institute in Brazilian law and
showing what the Civil Code says about responsibility, its parameters, modalities and
concepts. The distinctive peculiarities between the Civil Code of 1916 and the Civil
Code of 2002 on civil liability and its exclusions will be demonstrated later. In a second
moment, the civil liability of the physician will be considered, whether it is of a means
or subjective or objective result in relation to his patient, if the provisions of the
Consumer Protection Code in this demarcation and the cases brought by the Statute
of the Order of the Doctors about the hypotheses of accountability of this individual for
the exercise of their acts. Finally, the main aspects of the theory of loss of a chance,
such as its characteristics, ways of proving it, the indemnity value in the concrete case,
the modalities of occurrence and the jurisprudential understanding around the subject
will be addressed, observing the requirements That such Courts use when applying it
and the arguments brought in when such a theory is not adopted.
Key words: Civil responsibility. Medical error. Loss of a Chance. Responsibility of the
Physician.
O presente trabalho objetivou tratar da possibilidade de responsabilização do médico pela perda de uma chance, traçando o entendimento doutrinário e jurisprudencial em torno da pesquisa, visto a ausência de norma expressa que fala sobre isso, primeiramente faz-se um estudo acerca da responsabilidade civil dispondo sobre seu surgimento e o nascimento do instituto no direito brasileiro e mostrando o que diz o Código Civil a respeito da responsabilidade, seus parâmetros, modalidades e conceitos. Adiante demonstrar-se-á as peculiaridades distintivas entre o que trazia o Código Civil de 1916 e o que trouxe o Código Civil de 2002 sobre a responsabilidade civil e suas excludentes. Em um segundo momento será abordada a responsabilidade civil do médico, se está é de meio ou resultado subjetiva ou objetiva em relação ao seu paciente, se é aplicável as disposições do Código de Defesa do Consumidor neste deslinde e os casos trazidos pelo Estatuto da Ordem dos Médicos acerca das hipóteses de responsabilização deste indivíduo pelo exercício dos seus atos. Por fim, será abordado os principais aspectos da teoria da perda de uma chance, como suas características, formas de comprová-la, o valor indenizatório no caso concreto, as modalidades de ocorrência e o entendimento jurisprudencial em torno do tema, observando quais os requisitos que tais Tribunais usam ao aplicá-la e os argumentos trazidos quando não se adota tal teoria.
O presente trabalho objetivou tratar da possibilidade de responsabilização do médico pela perda de uma chance, traçando o entendimento doutrinário e jurisprudencial em torno da pesquisa, visto a ausência de norma expressa que fala sobre isso, primeiramente faz-se um estudo acerca da responsabilidade civil dispondo sobre seu surgimento e o nascimento do instituto no direito brasileiro e mostrando o que diz o Código Civil a respeito da responsabilidade, seus parâmetros, modalidades e conceitos. Adiante demonstrar-se-á as peculiaridades distintivas entre o que trazia o Código Civil de 1916 e o que trouxe o Código Civil de 2002 sobre a responsabilidade civil e suas excludentes. Em um segundo momento será abordada a responsabilidade civil do médico, se está é de meio ou resultado subjetiva ou objetiva em relação ao seu paciente, se é aplicável as disposições do Código de Defesa do Consumidor neste deslinde e os casos trazidos pelo Estatuto da Ordem dos Médicos acerca das hipóteses de responsabilização deste indivíduo pelo exercício dos seus atos. Por fim, será abordado os principais aspectos da teoria da perda de uma chance, como suas características, formas de comprová-la, o valor indenizatório no caso concreto, as modalidades de ocorrência e o entendimento jurisprudencial em torno do tema, observando quais os requisitos que tais Tribunais usam ao aplicá-la e os argumentos trazidos quando não se adota tal teoria.
Palavras-chave
Responsabilidade Civil. Erro Médico. Perda de Uma Chance. Responsabilidade do Médico