A possibilidade da prisão de ofício pelo juiz na lei Maria da Penha frente ao sistema acusatório

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SILVA, Wagner Santos Griebeler da

Orientador

LUIZ, Deniz de Souza

Coorientador

Resumo

Esse artigo tem por finalidade analisar a possibilidade ou não da prisão preventiva de ofício decretada pelo juiz como medida cautelar na lei Maria da Penha, constante no artigo 20, frente ao sistema acusatório, após a entrada em vigor da lei n° 13.964/19 (pacote anticrime). Neste cenário, busca-se discutir a importante separação da função de acusar e julgar, papel este desempenhado pelo juiz, na forma de garantidor do bom andamento processual. Ao se fazer uma análise do artigo 20, da lei n° 11.340/06, percebe-se uma antinomia com o ordenamento jurídico atual, na qual tem como base o sistema acusatório como princípio norteador. A lei Maria da Penha é fruto de pesquisas e estudos frente aos inúmeros casos de violência doméstica contra mulheres no Brasil. A Lei n° 13.964/19 (pacote “anticrime”) alterou o artigo 311 do código de processo penal, não mais permitindo a decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício, seja na fase policial, seja na judicial. Tal mudança legislativa teria impactado a Lei Maria da Penha, a ponto de revogar o seu artigo 20, que prevê a possibilidade da prisão preventiva de ofício? Tal discussão já se faz presente desde 2011, quando a lei nº 12.403 modificou o artigo 311 do código de processo penal, para permitir a possibilidade de decretação de prisão preventiva de ofício somente na fase judicial. Porém, é possível observar que atualmente a limitação é mais ampla, não admitindo em qualquer hipótese a prisão de ofício. Dessa maneira, a pesquisa foi desenvolvida com abordagem qualitativa e objetivos descritivos, a partir de metodologia jurídico-teórica e métodos hipotético-dedutivo, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O presente artigo, vai buscar como objetivo central, realizar uma discussão acerca da possibilidade ou não da prisão preventiva de ofício pelo magistrado sem a provocação das partes interessadas. Ainda, o artigo terá como principal meta, examinar parte do artigo 20 da lei nº 11.340/2006, frente ao princípio do sistema acusatório, tendo em vista as diversas alterações legislativas que ocorreram, principalmente no que tange a prisão de ofício pelo juiz. Por fim, buscar-se-á analisar o entendimento acerca do juiz das garantias, após o recente entendimento firmado pelo Superior Tribunal Federal, na qual houve um consenso no sentido de que o juiz das garantias não atuara nos casos de violência doméstica.

Palavras-chave

sistemas processuais penais, sistema acusatório, lei Maria da Penha, prisão de ofício, prisão preventiva, lei n° 13.964/19, juiz das garantias

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