A possibilidade da prisão de ofício pelo juiz na lei Maria da Penha frente ao sistema acusatório
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SILVA, Wagner Santos Griebeler da
Orientador
LUIZ, Deniz de Souza
Coorientador
Resumo
Esse artigo tem por finalidade analisar a possibilidade ou não da prisão preventiva
de ofício decretada pelo juiz como medida cautelar na lei Maria da Penha, constante no artigo
20, frente ao sistema acusatório, após a entrada em vigor da lei n° 13.964/19 (pacote anticrime).
Neste cenário, busca-se discutir a importante separação da função de acusar e julgar, papel este
desempenhado pelo juiz, na forma de garantidor do bom andamento processual. Ao se fazer
uma análise do artigo 20, da lei n° 11.340/06, percebe-se uma antinomia com o ordenamento
jurídico atual, na qual tem como base o sistema acusatório como princípio norteador. A lei Maria
da Penha é fruto de pesquisas e estudos frente aos inúmeros casos de violência doméstica contra
mulheres no Brasil. A Lei n° 13.964/19 (pacote “anticrime”) alterou o artigo 311 do código de
processo penal, não mais permitindo a decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício, seja
na fase policial, seja na judicial. Tal mudança legislativa teria impactado a Lei Maria da Penha,
a ponto de revogar o seu artigo 20, que prevê a possibilidade da prisão preventiva de ofício? Tal
discussão já se faz presente desde 2011, quando a lei nº 12.403 modificou o artigo 311 do código
de processo penal, para permitir a possibilidade de decretação de prisão preventiva de ofício
somente na fase judicial. Porém, é possível observar que atualmente a limitação é mais ampla,
não admitindo em qualquer hipótese a prisão de ofício. Dessa maneira, a pesquisa foi
desenvolvida com abordagem qualitativa e objetivos descritivos, a partir de metodologia
jurídico-teórica e métodos hipotético-dedutivo, com técnicas de pesquisa bibliográfica e
documental. O presente artigo, vai buscar como objetivo central, realizar uma discussão acerca
da possibilidade ou não da prisão preventiva de ofício pelo magistrado sem a provocação das
partes interessadas. Ainda, o artigo terá como principal meta, examinar parte do artigo 20 da lei
nº 11.340/2006, frente ao princípio do sistema acusatório, tendo em vista as diversas alterações
legislativas que ocorreram, principalmente no que tange a prisão de ofício pelo juiz. Por fim,
buscar-se-á analisar o entendimento acerca do juiz das garantias, após o recente entendimento
firmado pelo Superior Tribunal Federal, na qual houve um consenso no sentido de que o juiz
das garantias não atuara nos casos de violência doméstica.
Palavras-chave
sistemas processuais penais, sistema acusatório, lei Maria da Penha, prisão de ofício, prisão preventiva, lei n° 13.964/19, juiz das garantias