A possibilidade da prisão de ofício pelo juiz na lei Maria da Penha frente ao sistema acusatório

dc.contributor.advisorLUIZ, Deniz de Souza
dc.contributor.authorSILVA, Wagner Santos Griebeler da
dc.coverage.spatialFlorianópolis
dc.date.accessioned2023-12-07T16:08:10Z
dc.date.available2023-12-07T16:08:10Z
dc.date.issued2023-12
dc.description.abstractEsse artigo tem por finalidade analisar a possibilidade ou não da prisão preventiva de ofício decretada pelo juiz como medida cautelar na lei Maria da Penha, constante no artigo 20, frente ao sistema acusatório, após a entrada em vigor da lei n° 13.964/19 (pacote anticrime). Neste cenário, busca-se discutir a importante separação da função de acusar e julgar, papel este desempenhado pelo juiz, na forma de garantidor do bom andamento processual. Ao se fazer uma análise do artigo 20, da lei n° 11.340/06, percebe-se uma antinomia com o ordenamento jurídico atual, na qual tem como base o sistema acusatório como princípio norteador. A lei Maria da Penha é fruto de pesquisas e estudos frente aos inúmeros casos de violência doméstica contra mulheres no Brasil. A Lei n° 13.964/19 (pacote “anticrime”) alterou o artigo 311 do código de processo penal, não mais permitindo a decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício, seja na fase policial, seja na judicial. Tal mudança legislativa teria impactado a Lei Maria da Penha, a ponto de revogar o seu artigo 20, que prevê a possibilidade da prisão preventiva de ofício? Tal discussão já se faz presente desde 2011, quando a lei nº 12.403 modificou o artigo 311 do código de processo penal, para permitir a possibilidade de decretação de prisão preventiva de ofício somente na fase judicial. Porém, é possível observar que atualmente a limitação é mais ampla, não admitindo em qualquer hipótese a prisão de ofício. Dessa maneira, a pesquisa foi desenvolvida com abordagem qualitativa e objetivos descritivos, a partir de metodologia jurídico-teórica e métodos hipotético-dedutivo, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O presente artigo, vai buscar como objetivo central, realizar uma discussão acerca da possibilidade ou não da prisão preventiva de ofício pelo magistrado sem a provocação das partes interessadas. Ainda, o artigo terá como principal meta, examinar parte do artigo 20 da lei nº 11.340/2006, frente ao princípio do sistema acusatório, tendo em vista as diversas alterações legislativas que ocorreram, principalmente no que tange a prisão de ofício pelo juiz. Por fim, buscar-se-á analisar o entendimento acerca do juiz das garantias, após o recente entendimento firmado pelo Superior Tribunal Federal, na qual houve um consenso no sentido de que o juiz das garantias não atuara nos casos de violência doméstica.pt
dc.format.extent19
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/37540
dc.language.isopt
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilen
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectsistemas processuais penais
dc.subjectsistema acusatório
dc.subjectlei Maria da Penha
dc.subjectprisão de ofício
dc.subjectprisão preventiva
dc.subjectlei n° 13.964/19
dc.subjectjuiz das garantias
dc.titleA possibilidade da prisão de ofício pelo juiz na lei Maria da Penha frente ao sistema acusatório
dc.title.alternativeTHe possibility of office prison by the judge in the Maria da Penha law in front of the accusatory system
dc.typeArtigo Científico
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Florianópolis Continentept_BR
local.modalidade.estudoHíbrido
local.rights.policyAcesso aberto
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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