A possibilidade da prisão de ofício pelo juiz na lei Maria da Penha frente ao sistema acusatório
dc.contributor.advisor | LUIZ, Deniz de Souza | |
dc.contributor.author | SILVA, Wagner Santos Griebeler da | |
dc.coverage.spatial | Florianópolis | |
dc.date.accessioned | 2023-12-07T16:08:10Z | |
dc.date.available | 2023-12-07T16:08:10Z | |
dc.date.issued | 2023-12 | |
dc.description.abstract | Esse artigo tem por finalidade analisar a possibilidade ou não da prisão preventiva de ofício decretada pelo juiz como medida cautelar na lei Maria da Penha, constante no artigo 20, frente ao sistema acusatório, após a entrada em vigor da lei n° 13.964/19 (pacote anticrime). Neste cenário, busca-se discutir a importante separação da função de acusar e julgar, papel este desempenhado pelo juiz, na forma de garantidor do bom andamento processual. Ao se fazer uma análise do artigo 20, da lei n° 11.340/06, percebe-se uma antinomia com o ordenamento jurídico atual, na qual tem como base o sistema acusatório como princípio norteador. A lei Maria da Penha é fruto de pesquisas e estudos frente aos inúmeros casos de violência doméstica contra mulheres no Brasil. A Lei n° 13.964/19 (pacote “anticrime”) alterou o artigo 311 do código de processo penal, não mais permitindo a decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício, seja na fase policial, seja na judicial. Tal mudança legislativa teria impactado a Lei Maria da Penha, a ponto de revogar o seu artigo 20, que prevê a possibilidade da prisão preventiva de ofício? Tal discussão já se faz presente desde 2011, quando a lei nº 12.403 modificou o artigo 311 do código de processo penal, para permitir a possibilidade de decretação de prisão preventiva de ofício somente na fase judicial. Porém, é possível observar que atualmente a limitação é mais ampla, não admitindo em qualquer hipótese a prisão de ofício. Dessa maneira, a pesquisa foi desenvolvida com abordagem qualitativa e objetivos descritivos, a partir de metodologia jurídico-teórica e métodos hipotético-dedutivo, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O presente artigo, vai buscar como objetivo central, realizar uma discussão acerca da possibilidade ou não da prisão preventiva de ofício pelo magistrado sem a provocação das partes interessadas. Ainda, o artigo terá como principal meta, examinar parte do artigo 20 da lei nº 11.340/2006, frente ao princípio do sistema acusatório, tendo em vista as diversas alterações legislativas que ocorreram, principalmente no que tange a prisão de ofício pelo juiz. Por fim, buscar-se-á analisar o entendimento acerca do juiz das garantias, após o recente entendimento firmado pelo Superior Tribunal Federal, na qual houve um consenso no sentido de que o juiz das garantias não atuara nos casos de violência doméstica. | pt |
dc.format.extent | 19 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/37540 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | en |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
dc.subject | sistemas processuais penais | |
dc.subject | sistema acusatório | |
dc.subject | lei Maria da Penha | |
dc.subject | prisão de ofício | |
dc.subject | prisão preventiva | |
dc.subject | lei n° 13.964/19 | |
dc.subject | juiz das garantias | |
dc.title | A possibilidade da prisão de ofício pelo juiz na lei Maria da Penha frente ao sistema acusatório | |
dc.title.alternative | THe possibility of office prison by the judge in the Maria da Penha law in front of the accusatory system | |
dc.type | Artigo Científico | |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Florianópolis Continente | pt_BR |
local.modalidade.estudo | Híbrido | |
local.rights.policy | Acesso aberto | |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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