A revisão da tutela antecipada antecedente estabilizada após o prazo a que se refere o artigo 304, § 5º, do Código de Processo Civil
dc.contributor.advisor | Sobierajski, Hernani Luiz | |
dc.contributor.author | Cabral, Rafael Santos | |
dc.coverage.spatial | Palhoça | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2018-12-18T17:55:38Z | |
dc.date.accessioned | 2020-12-02T15:34:53Z | |
dc.date.available | 2018-12-18T17:55:38Z | |
dc.date.available | 2020-12-02T15:34:53Z | |
dc.date.issued | 2017 | |
dc.description.abstract | O Código de Processo Civil de 2015 trouxe importantes inovações ao ordenamento jurídico brasileiro, dentre as quais encontra-se a possibilidade de concessão de tutela antecipada antecedente, isto é, antes mesmo da formulação do pedido final. O novo diploma permitiu, ainda, a estabilização dos efeitos da medida, sem a necessidade de prolatação de sentença de mérito, o que depende, essencialmente, da vontade das partes. Uma das características da decisão que concede a tutela estabilizada é a ausência de coisa julgada, que, a princípio, não lhe confere imutabilidade, porém o próprio CPC estipulou prazo decadencial de 2 (dois) anos para rever, reformar ou invalidar a decisão. Assim, considerando a aparente divergência entre as proposições, buscou-se, por meio deste trabalho, verificar os meios de rediscussão da tutela estabilizada depois do prazo decadencial, especialmente se a ação rescisória é cabível na situação em apreço. Após a análise e a confrontação da natureza dos referidos institutos, chegou-se à conclusão de que a rescisória é incompatível com a tutela antecedente estabilizada, em virtude da ausência de coisa julgada material, e que o prazo decadencial atinge apenas a propositura de demanda que vise a desconstituição dos efeitos da decisão, não impedindo o ajuizamento de ação cujo objeto é a análise do direito material propriamente dito. | pt_BR |
dc.format.extent | 43 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/12113 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito Processual Civil - Unisul Virtual | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Tutela antecipada antecedente | pt_BR |
dc.subject | Estabilização | pt_BR |
dc.subject | Coisa julgada | pt_BR |
dc.subject | Ação rescisória | pt_BR |
dc.title | A revisão da tutela antecipada antecedente estabilizada após o prazo a que se refere o artigo 304, § 5º, do Código de Processo Civil | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Especialização em Direito Processual Civil | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Unisul Digital | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso fechado | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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- Monografia - Rafael Santos Cabral