A revisão da tutela antecipada antecedente estabilizada após o prazo a que se refere o artigo 304, § 5º, do Código de Processo Civil

dc.contributor.advisorSobierajski, Hernani Luiz
dc.contributor.authorCabral, Rafael Santos
dc.coverage.spatialPalhoçapt_BR
dc.date.accessioned2018-12-18T17:55:38Z
dc.date.accessioned2020-12-02T15:34:53Z
dc.date.available2018-12-18T17:55:38Z
dc.date.available2020-12-02T15:34:53Z
dc.date.issued2017
dc.description.abstractO Código de Processo Civil de 2015 trouxe importantes inovações ao ordenamento jurídico brasileiro, dentre as quais encontra-se a possibilidade de concessão de tutela antecipada antecedente, isto é, antes mesmo da formulação do pedido final. O novo diploma permitiu, ainda, a estabilização dos efeitos da medida, sem a necessidade de prolatação de sentença de mérito, o que depende, essencialmente, da vontade das partes. Uma das características da decisão que concede a tutela estabilizada é a ausência de coisa julgada, que, a princípio, não lhe confere imutabilidade, porém o próprio CPC estipulou prazo decadencial de 2 (dois) anos para rever, reformar ou invalidar a decisão. Assim, considerando a aparente divergência entre as proposições, buscou-se, por meio deste trabalho, verificar os meios de rediscussão da tutela estabilizada depois do prazo decadencial, especialmente se a ação rescisória é cabível na situação em apreço. Após a análise e a confrontação da natureza dos referidos institutos, chegou-se à conclusão de que a rescisória é incompatível com a tutela antecedente estabilizada, em virtude da ausência de coisa julgada material, e que o prazo decadencial atinge apenas a propositura de demanda que vise a desconstituição dos efeitos da decisão, não impedindo o ajuizamento de ação cujo objeto é a análise do direito material propriamente dito.pt_BR
dc.format.extent43 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/12113
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDireito Processual Civil - Unisul Virtualpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectTutela antecipada antecedentept_BR
dc.subjectEstabilizaçãopt_BR
dc.subjectCoisa julgadapt_BR
dc.subjectAção rescisóriapt_BR
dc.titleA revisão da tutela antecipada antecedente estabilizada após o prazo a que se refere o artigo 304, § 5º, do Código de Processo Civilpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoEspecialização em Direito Processual Civilpt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Unisul Digitalpt_BR
local.rights.policyAcesso fechadopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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