Aresponsabilidade dos infratores nas relações de consumo e nos meios digitais pelos crimes cibernéticos

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2024-06

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

LIMA, Vagner Nascimento de

Orientador

ALMEIDA, Florisvaldo Cavalcante de

Coorientador

MIRANDA

Resumo

O Trabalho tem como foco demonstrar as relações comerciais e a responsabilização dos infratores nas relações de consumo e nos meios digitais e o quanto as pessoas podem ficar vulneráveis diante esse comércio globalizado através da internet, onde muitos se aventuram para cometerem crimes digitais contra pessoas achando que a internet é terra sem lei. Utilizou-se como metodologia pesquisa em doutrinas e legislações. Partiu-se da análise da sociedade convergente, dos ambientes onde as relações comerciais são desenvolvidas. Após, analisou-se o meio digital, as relações firmadas nesse ambiente,, as formas de pagamento dessas transações, identificando-se que são nas plataformas digitais em que ocorrem, obtêm os dados para promover danos aos consumidores e/ou usuários delas. Por fim, debruçou-se sobre a legislação que disciplina o ambiente virtual e nas leis que são aplicáveis as relações comerciais convencionais, na identificação dos infratores. Conclui-se que há necessidade de o Estado Brasileiro desenvolve politicas públicas visando a conscientização dos usuários do meio digital, assim como a realização de efetiva fiscalização das plataformas digitais, com o intuito de não apenas punir essas empresas, mas de prevenir a prática de condutas lesivas aos usuários, assegurando a proteção de seus dados pessoais.

Palavras-chave

Relações de consumo, Crimes cibernéticos, Legislação

Citação

Coleções