CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NOS PROJETOS DE LEI: ESTUDO DE CASO DA PEC nº 33/2011

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Data

2021-12-17

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Machado, Joyce Morgana

Orientador

Soares, Moises Alves

Coorientador

Resumo

O controle de constitucionalidade de um projeto de lei pode ser visto como um mecanismo de análise da compatibilidade do projeto com a constituição, tendo como finalidade evitar a existência de leis que possam ser contrárias à constituição federal. Este controle pode ser feito de forma preventiva, ou seja, antes da sanção do projeto, impedindo assim, sua existência e pode ser realizado de forma repressiva, ou seja, depois que o projeto de lei foi aprovado no congresso, com o objetivo de identificar equívocos e discordâncias com a constituição, retificando-o ou mesmo retirando o referido projeto de lei do ordenamento jurídico. Nesse contexto, o presente artigo tem como objetivo abordar sobre o controle de constitucionalidade nos projetos de lei com base no caso da PEC 33/2011. Para atingir o objetivo proposto, utilizou-se a técnica de pesquisa bibliográfica com base em consultas de livros e artigos elaborados por doutrinadores que tratam do tema em pesquisa. Por meio da pesquisa realizada constatou-se que o controle constituicional em projetos de lei consiste em um instrumento essencial para garantir a conformidade de um Projeto de Lei com a constituição, garantindo o respeito às instituições e ao cumprimento dos dispositivos e normas contidos na lei, especialmente em casos em que o projeto de lei fere cláusulas pétreas existentes na Constituição Federal de 1988 ou diverge com normas e disposições já sancionadas no ordenamento jurídico Brasileiro.

Palavras-chave

Controle de Constitucionalidade. Projeto de Lei. Constituição Federal.

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