A tarifação do dano extrapatrimonial na Justiça do Trabalho

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso embargado

Editora

Autores

Andrade, Samara de

Orientador

Machado Júnior, Laércio

Coorientador

Resumo

The object of this study is the study on the assessment of extra-judicial damages in the Labor Court, which came into force after Law 13467/2017, known as the Labor Reform, more specifically in § 1 of article 223-G, which proposes that when the judge decides to proceed with the request for indemnification of na off-balance-sheet order, the later must set the indemnity amount according to the contractor’s salary ceiling. Thus, we sought to analyze how these values were established with the advent of the respective law, what the controversies in relation to the determination of the quantum debeatur and we put to the dance its constitutionality. For that, na extensive research was done in doctrines, scientific articles, jurisprudences, monographs, dissertations and Brazilian legislation itself, so that a more in- depth analysis of the subject could be done. Through this monographic work, we verified the concepts of moral damage, the competence to judge off-balance-sheet damages in the working relationship, the parameters for the determination of the indemnity quantum and its constitutionality. It was found that, the Labor Reform happened wit exacerbated speed, bringing some institutes incompatible with the Federal Constitution. Therefore, it is concluded that, although a device dealing with off- balance damages in the Consolidation of Labor Laws was importante, some innovations brought by Law 13467/2017 violate the constitutional. Principles set forth in the Brazilian Federal Constitution of 1988, when fixing the indemnity as a resulto f off-balance damage in the relationship between employee and employer.
O objeto do presente trabalho é o estudo sobre a tarifação do dano extrapatrimonial na Justiça do Trabalho, que passou a vigorar após a Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, mais especificamente no § 1º do artigo 223-G, a qual propõe que quando o juiz julgar procedente o pedido de indenização de ordem extrapatrimonial, o mesmo deverá fixar o valor indenizatório de acordo com o teto do salário contratual do ofendido. Assim, buscou-se analisar como foram estabelecidos esses valores com o advento da respectiva lei, quais as controvérsias em relação a fixação do quantum debeatur e colocou-se à baila a sua constitucionalidade. Para tanto, realizou-se uma vasta pesquisa em doutrinas, artigos científicos, jurisprudências, monografias, dissertações e a própria legislação brasileira, para que fosse possível uma análise mais aprofundada do tema. Através deste trabalho de conclusão de curso, verificou-se os conceitos de dano moral, a competência para julgar danos extrapatrimoniais na relação de trabalho, os parâmetros para a fixação do quantum indenizatório e a sua constitucionalidade. Constatou-se que, a Reforma Trabalhista aconteceu com exacerbada velocidade, trazendo alguns institutos incompatíveis com a Constituição Federal. Portanto, conclui-se que, embora fosse importante um dispositivo que tratasse de danos extrapatrimoniais na Consolidação das Leis de Trabalho, algumas inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 viola princípios constitucionais previstos na Constituição Federal Brasileira de 1988, mostrando-se necessário maiores cuidados ao fixar a indenização em decorrência de dano extrapatrimonial nas relações entre empregado e empregador.

Palavras-chave

Reforma Trabalhista, Dano extrapatrimonial, Tarifação

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