A desjudicialização da alteração de nome e o rol de possibilidades pelos cartórios extrajudiciais
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SILVA, Alane Emanuella Dias Ferreira
Orientador
MARTINLLI, Joelson
Coorientador
Resumo
Qual a vantagem gerada pela desjudicialização da alteração de prenome e de qual modo a Lei 14.382/2022 promove a solicitação do procedimento? As regras que constituem a Lei de Registros Públicos têm o intuito de ordenar como os Cartórios de Registro Civil deverá proceder nos assentos de nascimento dos registrados. Existindo regras de como será escolhido cada nome, que apesar de ser de livre
escolha do declarante, não poderá expor a criança ao ridículo. A Lei 14.382/2022, facilitou a vida das pessoas permitindo que as alterações sejam solicitadas diretamente nos cartórios extrajudiciais e sem motivos socialmente relevantes. Veremos no neste artigo algumas possibilidades de alteração de nome e prenome, assim como o nome enquanto direito de personalidade. Desde o vigor da Lei
14.382/2022, é notória a grande importância da alteração de prenome que serviu como desburocratização de um assunto de total relevância. A alteração de prenome diretamente nos cartórios civis é algo novo, porém já conhecido pela população, portanto o seguinte trabalho visa aumentar o número de informados sobre o assunto e com o intuito ainda de esclarecer dúvidas da maneira correta de como solicitar, quais
documentações apresentar. Fora a rapidez que apresenta para a resolução e as possibilidades de alteração, existe a hipótese de alteração dentro de 15 dias após o registro de nascimento, nos casos em que apenas o genitor compareceu ao cartório para realização do registro e a genitora não se agradou do nome escolhido pelo declarante, como também ao atingir a maioridade civil.
Palavras-chave
Registros públicos, Extrajudiciais, Prenome, Desburocratização