Abandono afetivo inverso: responsabilidade civil dos filhos para com os pais idosos no contexto jurídico brasileiro
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
CRUZ, Thiago Soares
TÉRCIO, Marlos José de Castro
Orientador
ALMEIDA, Raphael de Souza
Coorientador
Resumo
RESUMO: O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo central verificar a existência e analisar a aplicabilidade da responsabilidade civil dos filhos em relação ao abandono afetivo inverso de pais idosos no contexto jurídico brasileiro. O estudo foi motivado pela pergunta de pesquisa: “qual é a responsabilidade civil dos filhos perante o abandono afetivo inverso e as consequências jurídicas decorrentes dessa conduta?”. A relevância do tema se justifica pelo envelhecimento da população brasileira, que traz consigo uma série de desafios, dentre eles, a necessidade de proteção e amparo aos idosos. O conceito de abandono afetivo inverso refere-se à situação em que filhos abandonam seus pais idosos, o que é uma realidade de muitas famílias e causa grande preocupação social. No âmbito jurídico, desperta interesse pela possibilidade de se atribuir responsabilidade civil aos filhos por esse tipo de conduta. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do trabalho envolveu pesquisa bibliográfica e pesquisa documental com enfoque na legislação pertinente, doutrina jurídica e jurisprudências. A partir da realização deste trabalho, espera-se identificar as possíveis sanções civis aplicáveis aos filhos que abandonam afetivamente seus pais idosos, com base na análise da jurisprudência sobre o tema. Esta investigação pode contribuir para o entendimento sobre a efetividade das normas em vigor no Brasil quanto à proteção dos idosos frente ao abandono afetivo inverso.
Palavras-chave
idoso, abandono socioafetivo, responsabilidade civil