Descumprimento de medida protetiva de urgência: o consentimento da vítima como fundamento para a absolvição do acusado
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Ferreira, Ana Flávia Ajuz
Orientador
Mombach, Patrícia Ribeiro
Coorientador
Resumo
A Lei n. 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, promulga-se com o objetivo de proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar. Considerando as crescentes ocorrências de crimes dessa natureza, o presente trabalho tem por objetivo compreender o desenvolvimento da Lei Maria da Penha, em particular, o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, sobretudo, identificar se o consentimento da vítima, frente o descumprimento de medida protetiva, é fundamento hábil para impor a absolvição ao agente violador da medida a si imposta. A natureza da pesquisa, quanto ao nível, é qualitativa e, tocante à abordagem, dedutiva. O procedimento utilizado para a coleta de dados foi o procedimento monográfico. Já a técnica de pesquisa eleita consiste em fichamento bibliográfico e documental. Desse modo, verificou-se que, diante da implementação do artigo 24-A na Lei Maria da Penha, a conduta de descumprir decisão judicial que defere as medidas protetivas de urgência, restou criminalizada. Trata-se de crime próprio, omissivo ou comissivo, sendo que o dolo é elemento indispensável para caracterização do delito, bem como a intimação pessoal do agente e a validade da medida. Consoante ao consentimento da ofendida como fundamento para a absolvição do agente descumpridor, conclui-se haver dissonância entre os entendimentos aplicados em decisões proferidas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça, Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Superior Tribunal de Justiça no que diz respeito ao tema.
Palavras-chave
Maria da Penha, Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, Consentimento da vítima