Possibilidade de cumulação do adicional de periculosidade com adicional de insalubridade

dc.contributor.advisorDias Bublitz, Michelle
dc.contributor.authorLitielle Estraich, Amanda
dc.coverage.spatialRUNApt_BR
dc.date.accessioned2022-07-11T12:22:10Z
dc.date.available2022-07-11T12:22:10Z
dc.date.issued2022-06-24
dc.description.abstractEste trabalho versa sobre a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Como problematização à questão, relaciona-se sobre a possibilidade de cumulação dos referidos adicionais. Utiliza-se a técnica pesquisa bibliográfica através da leitura de livros e artigos, e jurisprudência referente à temática, que corrobore com o tema. Identificam-se divergências doutrinárias e jurisprudenciais do entendimento atual, majoritário pela impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Através da metodologia, identifica-se a possibilidade da cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade que possuam fontes geradoras distintas e tutelem bens jurídicos distintos. Constata-se com os resultados da pesquisa que o Art. 193 § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. As convenções ratificadas pelo Brasil, em especial a Convenção Internacional nº 155 da Organização Internacional do Trabalho, no Art. 11, alínea b, propõe a possibilidade de cumulação dos adicionais. Verifica-se, durante o desenvolvimento deste trabalho, a possibilidade de cumulação dos referidos adicionais, por estes representarem riscos e agentes distintos ao trabalhador; os adicionais apresentam-se em artigos distintos na Consolidação das Leis Trabalhistas, e são regulamentados pelo Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia), através de normas diferentes. A impossibilidade de cumulação dos adicionais não está em consonância com o disposto na Constituição Federal de 1988 e Convenções ratificadas pelo Brasil. Verifica-se que a interpretação dada ao artigo 193 § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, entendimento atualmente majoritário que veda a cumulação dos adicionais, não assegura os direitos dos trabalhadores previstos no ordenamento jurídico brasileiro. A vedação da cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade assegura os interesses dos empresários em detrimento dos direitos dos trabalhadores.pt
dc.format.extent82 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/24537
dc.language.isoptpt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectCumulaçãopt_BR
dc.subjectAdicionaispt_BR
dc.subjectInsalubridadept_BR
dc.subjectPericulosidadept_BR
dc.subjectPrincípiospt_BR
dc.titlePossibilidade de cumulação do adicional de periculosidade com adicional de insalubridadept_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNIRITTER / Canoaspt_BR
local.dateissued.semester1pt_BR
local.modalidade.estudoPresencialpt_BR
local.rights.policyAcesso fechadopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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