Acordo de não persecução penal: a confissão circunstanciada como requisito para a aplicaçã do instituto na justiça penal negocial
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Data
9999-06-19
Tipo de documento
Artigo Científico
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Cardoso, Sara de Alencar
Orientador
Paz, Henara Marques da Silva coelho da
Coorientador
Resumo
O presente artigo tem como finalidade precípua analisar o Acordo de Não Persecução Penal como resultado de uma tendência mundial pela adesão à justiça penal negociada. Sob a influência do Plea Bargain norte americado, a Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) foi responsável por implementar o ANPP no ordenamneto jurídico brasileiro. Dentre as condições exigidas para a celebração do acordo entre o Ministério Público e o investigado/acusado, está a confissão formal e circunstanciada, exigência essa que tem provocado calorosos debates acerca de sua conveniência e necessidade à luz dos princípios constitucionais da presunção de inocência e da não autoincriminaçao. Objetivando elucidar tal questão, debruçou-se em uma pesquisa descritiva, utilizando-se uma abordagem qualitativa, fundamentada em doutrinas, legislação, jurisprudência e artigos científicos sobre o tema. Em conclusão, a confissão circunstanciada como requisito obrigatório demonstrou representar violação aos princípios constitucionais, pelo que se mostrou desnecessária e inadequada para a celebração do acordo de não persecução penal.
Palavras-chave
Justiça Penal Negociada., acordo de Não Persecução Penal., confissão Circunstanciada.