Atividade jurisdicional nos tribunais de contas
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Data
2015
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Souza, Mateus Ribeiro de
Orientador
Santhias, Tânia Maria Françosi
Coorientador
Resumo
O presente trabalho de pesquisa teve por objeto analisar a atividade jurisdicional exercida pelos Tribunais de Contas no julgamento das contas de todo aquele que guarde, gerencie e administre dinheiro ou bens públicos, bem como, a análise de eventuais limites de revisão judicial das decisões destes Tribunais em sua atividade privativa de julgamento. Para atingir o objetivo proposto foi utilizado como método de pesquisa dedutivo e a técnica bibliográfica e documental. Após intensos dias de pesquisa concluiu-se que as Cortes de Contas, além das funções administrativas de assessoramento ao Poder Legislativo na emissão de Parecer Prévio sobre as contas do Poder Executivo, de função Consultiva, de Registro e Fiscalização, possuem uma espécie de jurisdição especial, limitando ao Poder Judiciário, o reexame de suas decisões apenas quanto ao aspecto procedimental, para verificar se durante o processo de julgamento pelos Tribunais de Contas foram observadas as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, bem como nos casos de manifesta ilegalidade, limitando assim uma reanálise de mérito.
Palavras-chave
Tribunal de Contas, Julgamento de Contas, Jurisdição Especial