Alterações no instituto do intervalo intrajornada advindas da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 e a recepção das alterações pela legislação pátria vigente

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso embargado

Editora

Autores

Teodósio, Gabriela

Orientador

Sobierajski, Hernani Luiz

Coorientador

Resumo

O escopo do presente trabalho é estudar as alterações no instituto do intervalo intrajornada advindas da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 e a recepção das alterações pela legislação pátria vigente. A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, denominada de reforma trabalhista, que entrou em vigência em 11 de novembro de 2017, introduziu diversas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, modificando diversos institutos do direito material, como, por exemplo, o intervalo intrajornada. Diante disso, urge a necessidade de analisarmos de forma acadêmica, com amparo no sistema legal trabalhista posto, quais alterações de fato foram realizadas pela reforma trabalhista, qual o impacto dessas alterações e a receptividade na legislação pátria vigente. Assim, com fito de dirimir dúvidas em relação ao regramento atual do intervalo intrajornada esta pesquisa analisa o instituto do intervalo intrajornada dentro do sistema jurídico, sua natureza jurídica e a importância como norma de saúde, higiene e segurança no trabalho; estuda as características do intervalo intrajornada antes e depois da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017; e verifica quais foram as mudanças advindas da reforma trabalhista e se houve receptividade das alterações pelo ordenamento jurídico pátrio.

Palavras-chave

Direito do trabalho, Intervalo intrajornada, Reforma trabalhista

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